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PGE/RO propõe alterações na lei de contratações temporárias de servidores e critérios de desempate em processos seletivos

Atendendo ao anseio da ALE/RO, a iniciativa promove maior transparência e isonomia nos processos seletivos estaduais e estimula a solidariedade com o próximo, através da doação de sangue e do cadastro para doação de medula óssea.

No último dia 19 de abril a Procuradoria Geral do Estado recebeu representantes do Sindicato dos Técnicos Administrativos Educacionais de Rondônia (SINTAE/RO), tendo por pauta a alteração da Lei nº 4.619, de 2019, a fim de viabilizar a contratação de aprovados em processo seletivos que tenham tido vínculo temporário com o Estado de Rondônia nos últimos 24 meses. A pauta fora inicialmente apresentada através da Indicação nº 1.881/2023, de autoria do Deputado Estadual Marcelo Cruz.

Sob a liderança do Procurador-Geral do Estado, Thiago Denger Queiroz, e do Procurador do Estado Paulo Adriano da Silva, Diretor da PGE-SEGEP, o encontro serviu para apreciação da viabilidade jurídica do pleito do SINTAE e da indicação parlamentar, tendo resultado em proposta formal de revogação do inciso III do art. 9º da Lei nº 4.619, de 2019.

Na oportunidade a PGE/RO integrou à demanda do SINTAE a resolução de outras duas questões de interesse público: a uniformização dos critérios de desempate em processos seletivos e o estímulo à doação de sangue em caráter habitual e conjunto com a ampliação do cadastramento de voluntários para doação de medula óssea.

De um lado, o estímulo do poder público para que a doação de sangue ocorra em caráter habitual contribui diretamente para a manutenção dos estoques de sangue e seus derivados em níveis seguros para pronta utilização nos casos de urgência e emergência, além dos procedimentos eletivos (que não se enquadrem como urgência ou emergência).

De outro lado, estima-se que a chance de um paciente encontrar um doador compatível de medula óssea é de uma a cada cem mil. Considerando que todos os doadores são registrados em um único banco de dados de caráter nacional, para alguns pacientes de doenças como leucemia, linfoma e determinados tipos de anemias, cuja cura depende exclusivamente do transplante de medula óssea, a única esperança de vida reside na eficácia das ações do poder público e da sociedade para o engajamento de novos doadores.

Para o Procurador do Estado Paulo Adriano da Silva, mestrando em Gestão e Políticas Públicas na Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP) através do Programa de Capacitação e Pós-Graduação da PGE/RO, o permanente investimento no aperfeiçoamento funcional de membros e servidores resulta em uma instituição cada vez mais eficiente e atenta às necessidades públicas.

Para o Procurador-Geral do Estado, Thiago Denger Queiroz, essa proposta representa um avanço na área das contratações temporárias, nos processos seletivos e na promoção da saúde pública em nosso estado. “Estamos dedicados em encontrar soluções inovadoras que beneficiem toda a população, valorizando a solidariedade dos cidadãos e fortalecendo a saúde pública, garantindo uma sociedade mais justa e comprometida com o bem-estar coletivo”, destacou.

Iniciativas como esta refletem o empenho da PGE/RO no atendimento às demandas da sociedade e na promoção de mudanças que beneficiem os cidadãos do estado. Diante dos desafios enfrentados pela saúde pública, a inclusão da doação de sangue e de medula óssea como critérios de desempate em processos seletivos representa um passo importante na valorização da solidariedade e na promoção do interesse público, em consonância com a determinação do Governador Marcos Rocha para que as políticas públicas sejam formuladas e executadas sempre com atenção para a efetiva melhoria da qualidade de vida dos rondonienses. 

PGE/RO – CRP

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