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EDITAL DE CITAÇÃO DE ROMAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME

EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS

A Doutora Inês Moreira da Costa, juíza de direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, faz saber a quem interessar que por esta 1ª Vara de Fazenda Pública se processa O Procedimento Ordinário sob o nº 7036407-35.2016.8.22.0001 em que são partes o Estado de Rondônia e ROMAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME, na qual determinou a citação do requerido abaixo qualificado por meio deste edital, para tomar conhecimento da ação proposta pelo Estado de Rondônia, conforme descrito abaixo.

CITAÇÃO DE: ROMAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 84.743.780/0001-50, com sede na Av. Getúlio Vargas, 1503, Bairro Nossa Senhora das Graças, nesta cidade, pessoa de seu representante legal, atualmente, em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida acima mencionado, na pessoa de seu representante para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias nos termos dos artigos 256 e 257 do CPC.

ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a Ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados na inicial pelo Autor e, em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do artigo, 257, IV do CPC. E, para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital em 3 (três) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei.

Processo :7036407-35.2016.8.22.0001
Classe :Procedimento Ordinário
Requerente :Estado de Rondônia
Requerido :ROMAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME

RESUMO DA INICIAL: “Trata a presente de ação Condenatória de Regresso, em que o Estado de Rondônia pleiteia face a sua condenação a pagar subsidiariamente verbas rescisórias do Sr. Quelvisson da Silva Passos, em razão da empresa demandada, não ter honrado com suas obrigações contratuais de natureza trabalhistas. Requer o Estado; A citação da requerida, para responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de serem tidos por verdadeiros todos os fatos aqui alegados, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil; 2) Em cumprimento ao art. 319, VII c/c art. 334, §5º, o Estado de Rondônia informa que não tem interesse na realização da audiência de conciliação ou mediação, tendo em vista tratar-se de direito indisponível; 3) A total procedência desta demanda para condenar os requeridos solidariamente a ressarcir o Estado de Rondônia o valor R$ 9.673,20 (nove mil, seiscentos e setenta e três reais, vinte centavos), atualizado e corrigido monetariamente na data de sua liquidação; 4) A condenação da empresa requerida em custas e honorários sucumbenciais; Protesta provar o alegado por todos os meios de provas, como a documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal.

E para que chegue ao conhecimento de terceiros interessados, lavrei o presente EDITAL em três (03) vias de igual forma e teor, sendo que a primeira será afixada no local de costumes, e as demais publicadas na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Porto Velho, aos 29 (vinte e nove) de (agosto) de 2017 (dois mil e dezessete).

DESPACHO: “ Defiro o pedido do Estado de Rondônia (id. 10804708). Expeça-se edital para citação da requerida nos termos da lei, com prazo de 30 dias, certificando a Secretaria quanto ao cumprimento do inciso II do art. 257 do CPC. Intime-se o Requerente publicar o edital uma vez em jornal de ampla circulação, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. Com a publicação do edital, inexistindo defesa própria, encaminhem-se os autos ao Curador de Ausentes para apresentar defesa em nome da requerida. Porto Velho, 7 de junho de 2017. INES MOREIRA DA COSTA. Juíza de Direito.
Eu, Rutinéa Oliveira da Silva, diretora de secretaria, mandei digitar, subscrevi e assino, por determinação.

Rutinéa Oliveira da Silva
Diretora de Secretaria

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