
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) garantiu improcedência em ação de danos morais e materiais movida contra o Estado de Rondônia. Na ação inicial, a requerente pleiteava indenização no importe de R$ 200.00 mil, diante de suposto atendimento inadequado em Unidade de Saúde Pública.