Serviços e Dúvidas da Dívida Ativa

● O que é a dívida ativa?

Dívida Ativa é o conjunto de créditos, tanto tributários quanto não tributários, de titularidade da Fazenda Pública – seja da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios – que permaneceram inadimplidos após o decurso do prazo legal para pagamento, constituindo-se em obrigações pendentes de liquidação.

● Número da CDA

O número da CDA (Certidão de Dívida Ativa) pode ser obtido no portal da transparência do Governo de Rondônia clicando aqui.

● É possível parcelar o valor inscrito em dívida ativa?

Depende da origem da dívida.
Não há previsão legal para parcelamento de CDAs relativas a multa ambiental e custas processuais.
Por outro lado, é possível realizar o parcelamento de CDAs referentes a ICMS e IPVA.

● ICMS
CDAs relativas a ICMS podem ser parceladas sem apresentação de garantia até o ajuizamento. Uma vez ajuizada a execução fiscal, o parcelamento pode ser realizado, desde que apresentada uma das garantias previstas no art. 71 do Regulamento do ICMS (RICMS).
Clique aqui para maiores informações sobre o parcelamento de CDA relativa a ICMS.

● IPVA

Visando regularizar o IPVA, segue abaixo os links e instruções para conhecimento:

➔ Consultar débitos e situação do veículo pelo RENAVAM: https://ipva.sefin.ro.gov.br/renavam

➔ Consultar débitos e taxas pela placa do veículo: https://centralservicos.detran.ro.gov.br/consulta/veiculo

➔ Emissão de DARE pelo complemento (dívida ativa) ou pela guia (detran/sefin): https://dare.sefin.ro.gov.br/adm

Débitos anteriormente parcelados, poderão ser pagos somente de forma à vista, não havendo previsão legal para reparcelamento desses.

Observação: as multas de trânsito devem ser regularizadas junto ao DETRAN.

● Emissão de Boletos

Os boletos para pagamento da dívida podem ser emitidos digitando o número da CDA ou do parcelamento no campo “número do complemento” no site da SEFIN clicando aqui.

● Emissão de boleto de honorários sucumbenciais

O presente roteiro visa auxiliar o usuário na geração de boleto quando houver condenação de pagamento de honorários sucumbenciais.

● Emissão da Certidão Negativa de Tributos Estaduais (CNTE)

Para emitir a Certidão Negativa de Tributos Estaduais, clique aqui.

Para dívidas ativas de ICMS ajuizadas em um processo de Execução Fiscal, o parcelamento será autorizado conforme o Decreto Estadual n°22.721/18 (RICMS):

“SEÇÃO VII – DO PARCELAMENTO

Art.71 – Tratando-se de crédito tributário ajuizado, o parce­lamento será autorizado desde que haja bens em garantia suficiente para liquidação do débito sob a forma de: (Lei 688/96,art. 52, § 3º)
I – hipoteca;
II – seguro-fiança;
III – carta de fiança bancária; ou
IV – depósito caução.”

Faz-se necessária a apresentação de garantia e posterior avaliação do Procurador responsável, para que o parcelamento seja de fato efetivado.

Lembrando que o rol acima é taxativo e somente as garantias supracitadas serão autorizadas.

A apresentação de garantias poderá ser realizada via Processo SEI.

Os documentos e garantias poderão ser apresentados no atendimento presencial ou online (E-mail ou WhatsApp).

Documentos necessários:

✓ Documento com foto;

✓ Procuração (caso não seja o titular) e Contrato Social (no caso de empresas).

Atenção! Se a CDA tiver sido anteriormente parcelada, é hipótese de reativação de parcelamento e não de novo parcelamento.

O que é o protesto?

Ato formal pelo qual a Fazenda Pública registra em cartório a inadimplência de créditos inscritos em dívida ativa, visando conferir publicidade ao débito, bem como, incentivar o adimplemento pelo devedor.

● Como regularizar o protesto?

O contribuinte poderá regularizar a dívida junto ao cartório até a data do vencimento, após o prazo, esse deverá procurar os canais de atendimento para efetuar o pagamento ou se informar sobre as condições e procedimentos disponíveis.

● Composição da dívida

A dívida ativa protestada é composta por:

Débito principal + Honorários Advocatícios (APER) + Custas Cartorárias.

A carta de anuência é enviada ao cartório após o pagamento do débito e dos Honorários para posterior pagamento das Custas Cartorárias e baixa do protesto.

Legislação que declara constitucional a cobrança de honorários: Lei 2.913/2012, com redação dada pela Lei 3.526/2015.

● Consultar protestos

Para consultar os protestos no CPF ou CNPJ acessar o seguinte link: https://www.pesquisaprotesto.com.br/

Saldo de parcelamento refere-se ao valor remanescente de uma dívida ou obrigação que foi originalmente parcelada, seja na SEFIN (Secretaria da Fazenda) ou na PGE (Procuradoria Geral do Estado), e que continua pendente após uma rescisão ou encerramento do contrato de parcelamento.
Em outras palavras, é o montante que ainda precisa ser pago, mesmo depois que houve algum tipo de rescisão do acordo parcelado.

● Regularização: pagamento à vista ou reativação de parcelamento.

O procedimento para reativar o parcelamento consiste:

➔ Abertura do SEI via requerimento e documentos (Documento pessoal com foto, Procuração (caso não seja o titular) e Contrato Social (no caso de empresa);

➔ Pagamento dos honorários para CDAs protestadas (Art. 2°,§5° da Lei Estadual n° 2.913/12 ADI 5910.);

➔ Expedição de Carta de Anuência – para esse tópico será necessário a comprovação do pagamento dos honorários (Art. 1º, §1º da Lei Estadual n.º 2.913/12);

➔ Pagamento dos Emolumentos Cartorários – com a carta de anuência, o requerente deve se dirigir ao cartório e efetuar o pagamento dos emolumentos cartorários para retirada do protesto e posterior comprovação no SEI (Art. 70, §5º, II, RICMS);

➔ Pagamento das parcelas atrasadas – comprovando o pagamento das taxas do cartório, iremos disponibilizar o pagamento das parcelas atrasadas. A reativação depende do pagamento das parcelas em atraso (Art. 70, §5º, III, RICMS);

Para acesso ao Requerimento modelo, clique aqui.

Sempre verificar se o REFAZ está ativo antes de qualquer tratativa. Caso esteja, o reparcelamento pode ser cogitado como alternativa viável.

● Formas de pagamento

As custas processuais inscritas em dívida ativa, poderão ser regularizadas somente na modalidade à vista, não sendo permitido o parcelamento.

● Emissão dos boletos

Os boletos para pagamento da dívida podem ser emitidos digitando o número da CDA ou do parcelamento no campo “número do complemento” no site da SEFIN clicando aqui.

Ou acessar os canais de comunicação da dívida ativa para solicitar o DARE atualizado.

● Emissão da carta de anuência e honorários

Para verificar possíveis honorários, bem como, a emissão da carta de anuência, favor procurar o Fórum do TJ.

Endereço: Av. Pinheiro Machado, 777 – São João Bosco, Porto Velho – RO, 78904-30

Telefone: (69) 3309-7000

Horário de atendimento: 07h às 14h

● Formalização do pedido

Para a formalização do pedido e abertura do Processo SEI, segundo a Portaria é necessário:

➔ Documentos pessoais;

➔ Comprovante de endereço do requerente;

➔ Procuração (caso não seja o titular);

➔ Requerimento assinado;

➔ DAREs / Boletos bancários;

➔ Comprovantes de pagamento;

O requerimento deverá conter: dados pessoais do requerente, n° do processo judicial, n° da Certidão de Dívida Ativa, natureza do pedido (tributária ou não tributária) e conta bancária do requerente para a devolução dos valores.

Link da legislação para conhecimento: https://pge.ro.gov.br/wp-content/uploads/2025/04/Portaria-no-169-de-03-de-abril-de-2025.pdf

Conforme a Lei n° 3744 de 23/12/2015, art. 20 e parágrafo único:

Art. 20. Poderão ser parcelados nos termos da presente Lei os débitos decorrentes de multas ambientais que, na data de entrada em vigor desta Lei, já tenham sido julgados subsistentes em decisão administrativa irrecorrível e estejam pendentes de pagamento.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos débitos decorrentes de multas ambientais já encaminhados para inscrição em Dívida Ativa.

Sendo assim, os débitos da SEDAM inscritos em dívida ativa, poderão ser regularizados somente de forma à vista.

● Emissão dos boletos

Os boletos para pagamento da dívida podem ser emitidos digitando o número da CDA ou do parcelamento no campo “número do complemento” no site da SEFIN clicando aqui.

Ou acessar os canais de comunicação da dívida ativa para solicitar o DARE atualizado.

● Solicitação de prescrição e de cópia de processo administrativo

O requerimento deverá ser preenchido e enviado com os seguintes documentos: documento pessoal com foto, Procuração (caso não seja o titular), Contrato Social (no caso de empresas).

O envio poderá ser realizado: presencialmente e online (via e-mail ou WhatsApp).

Requerimento modelo disponível para prescrição: Requerimento de Prescrição

Requerimento modelo disponível para cópia de processo administrativo: Requerimento de Cópia de Processo Administrativo

Requerimento modelo disponível para parcelamento de honorários: Requerimento de Parcelamento de Honorários

● Solicitação de parcelamento de honorários

A solicitação de parcelamento de honorários deverá ser feita administrativamente.
Contudo, caso exista processo judicial em andamento, a solicitação deverá ser realizada nos autos do processo (via judicial).

  • Tabelionatos de Protesto (Cartórios)
CARTÓRIOSTELEFONEWHATSAPPENDEREÇO
1° Tabelionato de Protesto(69) 3225-641899280-9461Centro Empresarial – Rua D. Pedro II, n° 637 – Térreo – Porto Velho/RO
2° Tabelionato de Protesto(69) 3309-438899261-3964Centro Empresarial – Rua D. Pedro II, n° 637 – 9° andar – Porto Velho/RO
3° Tabelionato de Protesto(69) 3211-414198101-2143Centro Empresarial – Rua D. Pedro II, n° 637 – 5° andar – Porto Velho/RO
4° Tabelionato de Protesto(69) 3229-21353224-5694Centro Empresarial – Rua D. Pedro II, n° 637 – 9° andar – Porto Velho/RO
  • Atendimento Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia
TELEFONE FIXOE-MAIL
(69) 3212-9188atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br.

Cacoal: Av. Dois de Junho, 3935, Jardim Clodoaldo – CEP: 76963-621

Ji- Paraná: Rua Dom Augusto, 445 – Bairro Centro, Ji-Paraná – RO, 76900-209

Porto Velho: Av. Sete de Setembro, 830 – Centro, Porto Velho – RO, 76801-084.

Vilhena: Av. Luís Maziero, 4060 – Jardim América, Vilhena – RO, 76980-000

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