Transação Tributária

A transação tributária é um instrumento legal que permite ao Estado e ao contribuinte negociarem dívidas fiscais de forma consensual, com condições específicas para facilitar o pagamento.

Nesse processo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é responsável por analisar a viabilidade dos acordos, representar o Estado na negociação e garantir que as condições sejam vantajosas para o interesse público.

O objetivo é viabilizar a regularização de débitos, reduzir disputas judiciais e aumentar a recuperação de créditos públicos com segurança jurídica.

Lei nº 6.328/2026 – Estabelece os requisitos e condições para que o estado de Rondônia, suas autarquias, fundações e estatais dependentes, cuja representação seja de responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado – PGE, e os devedores ou as partes adversas possam realizar transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária, inscritos em dívida ativa, ou não tributária, inscritos ou não inscritos em dívida ativa.

Portaria Conjunta nº 108/2026 – Disciplina os procedimentos para aplicação do art. 13, § 1°, da Lei nº 6.328, de 4 de fevereiro de 2026, no âmbito da transação tributária de créditos inscritos em dívida ativa do Estado de Rondônia, os critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas, a vinculação dos benefícios a critérios preferencialmente objetivos, que incluam ainda a idade da dívida não inscrita, a condição econômica do contribuinte; e II – a definição de devedor contumaz referida no inciso IV do art. 9°.

Portaria nº 182/2026 – Disciplina os procedimentos para aplicação do art. 13 da Lei n° 6.328, de 4 de fevereiro de 2026, no âmbito da transação tributária de créditos inscritos em dívida ativa do Estado de Rondônia e dá outras providências.

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