O Ministério Público Federal ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) a Emenda Constitucional 98, de 6 de dezembro de 2017 e, por decorrência lógico-jurídica, a Medida Provisória 817, de 4 de janeiro de 2018, e o Decreto 9.324, de 2 de abril de 2018, que tratam da transposição dos servidores públicos dos ex-territórios para os quadros da União.
A ação foi protocolada dia 19 último, e a PGR alega “serem irreparáveis ou de difícil reparação o dano gerado aos cofres da União com o ingresso indevido de um universo indeterminado de servidores no quadro em extinção da administração federal, que, segundo estimado, pode resultar aumento da folha de pagamento do governo federal em mais de dezoito mil servidores,16 com impacto orçamentário de bilhões em um período de severa restrição fiscal”.
No pedido, a PRG solicita ao Supremo Tribunal Federal que seja concedida, “com a brevidade possível, em decisão monocrática e sem intimação dos interessados”, medida cautelar para a suspensão da eficácia da norma impugnada por permitir que servidores indevidamente admitidos ou cujo vínculo funcional fosse de caráter precário com os ex-Territórios Federais, com os Estados recém-instalados e seus Municípios, inclusive de suas empresas públicas e sociedades de eco- nomia mista, passem a integrar quadro em extinção da administração pública federal. Deve a cautelar também abranger aqueles cujo ingresso na folha de pagamento da União já foi re- conhecido como irregular pelo Tribunal de Contas da União.
Requer que, em seguida, se solicitem informações do Congresso Nacional e da Presidência da República e que se ouça a Advogada-Geral da União, nos termos do art. 103, § 3o, da Constituição. Superadas essas fases, requer prazo para a manifestação da Procura- doria-Geral da República.
FONTE
TEXTO: Agência Brasil
FOTO: José Cruz/Agência Brasil
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