Decisão judicial do Juízo da Comarca de Porto Velho determina a liberação e o desbloqueio da saída das distribuidoras de combustíveis que encontram-se localizadas na Estrada de Belmont, possibilitando o trânsito de caminhões que transportam combustíveis. A liminar determina ainda a liberação e o desbloqueio das portarias de entrada e saída de veículos dos locais de fornecimento de alimentos e medicamentos, exceto aquelas que estejam localizadas em rodovias federais. Os requeridos na ação ainda serão intimados.
A liminar foi concedida em ação cautelar ajuizada pelo Estado de Rondônia contra o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas do Estado de Rondônia, considerando que o movimento grevista por trabalhadores autônomos de carga já começam a causar escassez de produtos básicos, principalmente de combustíveis, alimentos e medicamentos, deflagrando uma situação de perigo à ordem pública.
Conforme a decisão, o oficial de Justiça deverá solicitar ajuda da Polícia Militar para cumprimento da decisão e para identificar os indivíduos responsáveis pelo bloqueio.Eventuais descumprimentos sujeitarão os infratores às penalidades, bem com a fixação de multa diária, cujo valor será posteriormente arbitrada.
TEXTO: Ascom MPRO
FOTO: Ascom PRF/RO
FONTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO D RONDÔNIA