O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), está com inscrições abertas até o dia 19 de setembro para a Capacitação de Implementação e Uso do Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (FRIDA), que acontecerá no dia 26 de setembro, das 8 às 12 horas, no edifício-sede do MPRO em Porto Velho (Sala de Aulas 1 – 8º andar).
O público-alvo da capacitação são integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública do Estado, Polícia Civil, Tribunal de Justiça, Procuradoria-Geral do Estado e profissionais da rede de atendimento especializado na aplicação da Lei Maria da Penha e Lei do Feminicídio.
A capacitação terá como palestrante Wânia Pasinato, mestra e doutora em Sociologia (USP) e Pós-doutorado (UNICAMP) e especialista em gênero, violência, justiça e políticas públicas. Desde 2005 atua como consultora em projetos com governo, agências internacionais e ONGs.
A capacitação faz parte de um esforço conjunto para que o formulário passe a ser usado nos procedimentos que apurem crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher nos âmbitos do Poder Judiciário, do Ministério Público, das delegacias e do Ministério dos Direitos Humanos, com amparo no Cadastro Nacional de Violência Doméstica (CNVD), e será realizada por meio de uma parceria entre o Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, com o Conselho Nacional do Ministério Público e União Europeia.
O Frida apresenta duas partes que devem ser integralmente preenchidas. Na primeira, encontram-se 19 perguntas e uma escala de classificação da gravidade de risco. Por sua vez, a segunda parte consiste em perguntas destinadas a avaliar as condições físicas e emocionais da mulher e as condições objetivas, para prevenção do agravamento da violência em curto prazo.
A coleta sistematizada e padronizada de informações, por meio do FRIDA, contribuirá para a fundamentação e avaliação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Além disso, previne o agravamento da violência para vítimas sobreviventes de feminicídios e/ou vítimas indiretas e facilita o encaminhamento das mulheres às redes de serviços especializadas nesse tipo de atendimento.
A avaliação de risco deverá ser realizada no primeiro contato que a mulher estabeleça com um serviço – seja uma delegacia de polícia, centro de referência, serviço de saúde ou por meio das equipes multidisciplinares de promotorias, defensorias ou juizados/varas especializadas. O FRIDA será preenchido por profissional devidamente capacitado, que, durante o atendimento, precisa informar à vítima sobre o uso do instrumento, sua finalidade e a importância em registrar as respostas para cada pergunta.
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SAIBA MAIS
O que é?
Uma iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (FRIDA) é fruto de um estudo desenvolvido por peritos brasileiros e europeus, no âmbito do programa Diálogos Setoriais: União Europeia-Brasil. O instrumento foi criado para prevenir e enfrentar crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O FRIDA traz perguntas cujas respostas indicam, de forma objetiva, o grau de risco em que a vítima mulher se encontra. O formulário apresenta duas partes. Na primeira, encontram-se 19 perguntas objetivas e uma escala de classificação da gravidade de risco. A segunda parte consiste em perguntas destinadas a avaliar as condições físicas e emocionais da mulher e as condições objetivas para prevenção do agravamento da violência em curto prazo.
Histórico
Em dezembro de 2018, o CNMP, o CNJ e o MMFDH assinaram um acordo de cooperação técnica para ajustar e implementar uma Avaliação Nacional de Risco utilizada no atendimento das vítimas ou denunciantes de situações de violência doméstica. Assim surgiu o Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (FRIDA).
Análise
A avaliação de risco fornecida pelo FRIDA tem como objetivo prevenir a ocorrência ou o agravamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres. A coleta sistematizada e padronizada de informações permite:
• Fundamentar pedidos de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha contribuindo para a celeridade de seu deferimento;
• Orientar a aplicação das medidas de proteção previstas no artigo 11º da Lei Maria da Penha;
• Prevenir o agravamento da violência para vítimas sobreviventes de feminicídios e/ou vítimas indiretas;
• Organizar o encaminhamento e o acompanhamento das mulheres através da rede de serviços facilitando a comunicação entre os profissionais com vistas a ampliar a proteção para as mulheres.
FONTE
Texto: ASCOM MPRO e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Imagens: ASCOM MPRO