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Com base em pedido de Suspensão de Segurança da PGE, STJ permite a continuidade de Pregão Eletrônico para fornecer materiais de informática para a Seduc

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de Suspensão de Segurança da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO), e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) que havia paralisado o Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 532/2018/Supel/RO, processo licitatório destinado ao fornecimento de materiais de informática, tais como computador, scanner e impressora, para a Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

O procedimento teve início porque umas da empresas participantes do pregão foi inabilitada devido a uma punição anterior com multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 12 meses, decorrente de descumprimento de contrato com outro ente da Administração.

Com a inabilitação, a empresa impetrou um mandado de segurança e, após ter seu pedido liminar indeferido no primeiro grau, interpôs recurso ao TJ que foi acolhido liminarmente pelo desembargador após um pedido de reconsideração, o que gerou a paralisação do certame licitatório.

Diante do fato, a PGE argumentou junto ao STJ que os efeitos sancionatórios da punição de um licitante com a suspensão de licitar com a Administração são extensíveis tanto à União, quanto aos Estados, Municípios e Distrito Federal, visto que a Administração Pública é una. “Não encontra ressonância nos princípios da razoabilidade e moralidade administrativa o entendimento de que um licitante, punido e impossibilitado de licitar com determinado ente da federação, possua idoneidade para licitar com ente de outra esfera”, pondera o Procurador do Estado que atuou no caso, Olival Rodrigues Gonçalves Filho.

Procurador do Estado que atuou no caso, Olival Rodrigues Gonçalves Filho.

Com a fundamentação apresentada pela Procuradoria, o pedido de Suspensão de Segurança foi acatado pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, o que suspendeu a decisão do TJ-RO, permitindo a continuidade e a finalização do certame licitatório.

“A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia tem o relevante papel constitucional de exercer, não só a representação judicial, como também a consultoria jurídica do Estado de Rondônia, sempre com vistas a salvaguardar a obediência ao ordenamento jurídico dos atos estatais, e proteger o interesse público. E é nesse contexto que, ao possibilitar que as políticas públicas eleitas como prioritárias pelo Estado sejam realmente implementadas, encontra-se uma das mais importantes funções da Procuradoria do Estado. Basta ver que no caso do Pregão Eletrônico n.º 532/2018/Supel/RO a licitação foi deflagrada tendo em vista a necessidade de modernização e atualização dos equipamentos de informática, especialmente nas escolas de todo o Estado, que hoje são recursos essenciais para que o ensino de milhares de crianças e jovens de Rondônia possa se desenvolver da melhor maneira. A decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça em favor do Estado de Rondônia garante o prosseguimento do certame, permitindo que essa decisão política seja efetivamente implementada”, afirma o Procurador do Estado, Olival Rodrigues Gonçalves Filho.

Fonte
Texto: Ana Viégas
Fotos: Arquivo
Secom – Governo de Rondônia

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