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A Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos (Sugesp), competente por operar, normatizar e controlar o sistema de infraestrutura do Palácio Rio Madeira (PRM) possibilitando a adequada ocupação e o uso efetivo do referido Complexo pelos Órgãos e Entidades instalados nas edificações no desempenho de suas atividades; divulgou as regras no âmbito do Palácio Rio Madeira durante o período eleitoral no intuito de mitigar os riscos inerentes a Administração Pública Estadual sobre o tema.

Baseada na Lei Federal 9504/97, da Resolução/TSE 23.610/2019 e da Portaria Nº 4/2020 – CRE/GAB08ª ZE/8ª ZE do Tribunal Regional de Rondônia, ficam definidas as seguintes regras:

1 – Uso dos estacionamentos: ficam autorizadas a entrada e a permanência nos estacionamentos do PRM dos veículos contendo adesivos de propaganda eleitoral, desde que dentro dos parâmetros definidos pela Lei 9504/97 (limitada ao para-brisa traseiro e, em outros locais do veículo, com dimensão máxima de 0,5m², vedada a sobreposição).

2 – Manifestação política por parte dos usuários do Palácio Rio Madeira: está autorizado o ingresso e permanência, no interior do complexo de usuários externos, fazendo uso de propaganda eleitoral através do uso broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes, desde que: sua manifestação de preferência por partido político, coligação e candidato seja feita de forma individual e silenciosa; não haja pedido de voto ou distribuição de qualquer material de propaganda eleitoral e desde que os adesivos e demais adornos estejam dentro da metragem e padrão permitidos pela legislação eleitoral.

Obs: Esta autorização não se aplica aos servidores públicos durante o expediente e/ou no exercício de suas funções públicas, restando vedado o uso ou a realização de propaganda eleitoral, por estas pessoas, no cumprimento de suas obrigações institucionais e funcionais.

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