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PGE/RO evita gasto de 240 mil em ação movida em desfavor do Estado

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) obteve êxito em uma ação proposta contra o Estado de Rondônia. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência para fornecimento de leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e ressarcimento dos valores já gastos com leito de UTI de Unidade Privada em torno de R$ 240 mil, que foram economizados.

Na petição inicial, o requerente argumentou que precisou ser encaminhado ao leito com UTI, que não existe no seu município de domicílio. Por esse motivo, foi internado em hospital particular. Assim sendo, o autor teria solicitado transferência de internação de hospital privado para a rede pública, além do custeio do valor gasto no hospital particular no período em que lá ficou internado.

O Procurador do Estado Lucio Junior Bueno Alves, em defesa do Estado, representou a PGE/RO e apresentou contestação argumentando que, de acordo com os autos, em nenhum momento o autor procurou por atendimento em Unidade de Saúde Estadual, tendo optado diretamente pelo tratamento em unidade privada de saúde, pelo que não pode vir ressarcir de valor lá gasto, por violar o princípio da isonomia que rege o Sistema Único de Saúde (SUS).

“Não pode o Autor, que optou diretamente e de livre vontade por tratamento, internação inclusive em Leito de UTI privada, sem qualquer procura prévia junto ao SUS e sem qualquer negativa de atendimento, postular por qualquer ressarcimento de valor gastos em tais unidades privadas do cofre público estadual”.

Além disso, apontou que consta que o leito de UTI foi disponibilizado ao paciente, porém houve a recusa do próprio Autor e seus familiares, optando por se manter no hospital privado.

“Ao ser disponibilizado o Leito de UTI/internação na rede pública para a transferência do Autor no prazo determinado na medida liminar, ele e seus familiares recusaram a transferência para a rede pública, preferindo dar continuidade no tratamento em hospital privado”.

O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste compreendeu que não houve demora na prestação do serviço de saúde, e os familiares do representante recusaram a remoção do paciente para uma unidade do SUS. A sentença julgou o pedido inicial improcedente e o processo transitou em julgado.

A atuação da PGE/RO nesta ação ressalta seu compromisso com a proteção do erário estadual, já que a decisão judicial reforça a importância do zelo com os recursos públicos. A PGE/RO, ao garantir a observância rigorosa da legalidade, cumpre um papel fundamental na salvaguarda dos recursos públicos e na manutenção da eficiência dos serviços de saúde.

PGE/RO – CRP

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