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Atuação da PGE/RO demonstra que o Estado atuou com regularidade na aquisição de equipamentos para o Centro Materno Regina Pacis

A Procuradoria demonstrou que o Estado de Rondônia atuou de forma vantajosa para o erário.

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) obteve uma vitória judicial após o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) desistir de uma ação que alegava irregularidades na aquisição de equipamentos hospitalares durante a pandemia de 2020. A desistência da ação encerrou uma controvérsia jurídica de três anos sobre a aquisição dos equipamentos para um hospital de campanha.

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) propôs uma ação de produção antecipada de provas em face do Estado de Rondônia, da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) e de civis, alegando indícios de superfaturamento na aquisição de equipamentos hospitalares para o Hospital de Campanha durante a pandemia de COVID-19 em 2020. Dessa forma, o ente ingressou com a ação para verificar se o valor pago pelos equipamentos que já compunham o acervo do Centro Materno Infantil Regina Pacis foi justo, adequado e estava dentro da razoabilidade.

A PGE/RO, representada pelo Procurador do Estado Horcades Hugues Uchôa Sena Junior, manifestou-se afirmando que o Estado agiu de forma lícita e vantajosa para os cofres públicos.

“A aquisição do Hospital não foi realizada em um cenário de normalidade, e sim numa situação de emergência em que atuação rápida dos gestores da SESAU era de suma importância para mitigar os efeitos da pandemia que a sociedade infelizmente então vivenciava. […] O procedimento de avaliação não é tão simples quanto poderia se supor, o que demonstra que o Estado tomou as cautelas possíveis no contexto de grande emergência”.

O processo tramitou por três anos, sem que o Ministério Público tenha encontrado irregularidades. O Estado defendeu que a ação perdeu seu propósito e não servia mais ao interesse público. Logo, a PGE/RO solicitou a extinção do processo, alegando perda do objeto.

A parte autora manifestou desistência do processo, requerendo sua extinção sem resolução do mérito. O juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho homologou a desistência e consequentemente extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Assim, o feito transitou em julgado.

A atuação eficaz da PGE/RO nesta ação reforça a eficácia das medidas tomadas pelos gestores estaduais durante a pandemia, as quais foram tomadas com a consultoria da PGE/RO, o que sublinha a responsabilidade do Órgão na preservação dos interesses públicos.

PGE/RO – CRP

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