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Ação indenizatória por danos morais é julgada improcedente mediante à atuação da PGE/RO

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia garantiu êxito na sentença ao provar inexistência de erro médico em processo de ação indenizatória por supostos danos morais. O processo transcorreu sem nenhum incidente digno de menção e em sentença os Magistrados julgaram improcedente a ação indenizatória, devido à completa falta de qualquer prova relacionada à alegada negligência médica, que seria atribuída à omissão do Estado de Rondônia.

Na ação, a requerente apresentou uma petição inicial na qual alegou que houve falta de cuidado no seu atendimento médico, o que, segundo ela, contribuiu para a ocorrência da fatalidade de seu filho recém-nascido. Ela também afirmou que essa falta de cuidado estava relacionada à ausência de médicos especializados trabalhando em conjunto com os médicos residentes durante o período de internação no hospital público, com base nos registros médicos feitos durante essa internação.

A princípio, o processo decorreu sem qualquer evento notável, e, ao emitir sua decisão, o Juiz de primeira instância rejeitou a ação de indenização, alegando que não havia evidências suficientes para comprovar a alegada negligência médica por parte do Estado de Rondônia.

No entanto, a parte autora apresentou um recurso de apelação no processo civil, ao qual o Estado de Rondônia respondeu com suas próprias razões recursais.

O Procurador do Estado Lucio Junior Bueno Alves, em representação da PGE/RO, apresentou defesa frente ao recurso alegando que a falta de participação da recorrente resultou na limitação da evidência apresentada.

“A prova pericial produzida, a saber, perícia médica indireta, fundada no exame da documentação médica (prontuário e relatórios médicos) restou adstrita à prova documental, única e exclusivamente, por culpa da própria recorrente, que, como dito alhures, embora notificada por nada menos que 04 (quatro) vezes para o comparecimento ao exame pericial, não se dignou a comparecer em nenhuma das vezes”.

No Acórdão, os Magistrados da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia analisaram a petição inicial juntamente com as contrarrazões e recursos apresentados e chegaram à conclusão de que não havia indícios de negligência médica no caso em questão. Além disso, com base no laudo pericial médico, foi confirmado que todos os procedimentos médicos necessários foram realizados pela equipe médica. Logo, os juízes votaram pelo não provimento da  ação.

PGE/RO – CRP

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