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PGE/RO garante liminar contra movimento paredista ilegal

A Procuradoria Geral do Estado conseguiu juntar provas sólidas que confirmaram a ilegalidade da ação promovida pelo sindicato.

Em uma ação declaratória de ilegalidade de movimento paredista, com pedido de liminar, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) conseguiu conquistar um êxito significativo. Na ação movida pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON) contra o Sindicato dos Servidores de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (SINDSID), a PGE/RO apresentou evidências contundentes que comprovaram a ilegalidade do movimento organizado pelo sindicato.

Por meio da PGE/RO, os Procuradores do Estado Felipe Ribeiro Araújo e Yuri de Moura Melo, argumentaram que a decretação da greve apresentava irregularidades, uma vez que ocorreu sem qualquer negociação prévia entre as partes. Além disso, a reivindicação do sindicato era extremamente vaga, e a comunicação prévia do movimento grevista não incluía justificativas sobre a causa da paralisação, a duração prevista do movimento, nem detalhes sobre como seria garantido o atendimento emergencial durante o período de greve.

A PGE ainda ressaltou que as atividades da IDARON são indispensáveis à sociedade. A agência exerce um papel crucial na sanidade agropecuária de Rondônia, abrangendo áreas como defesa sanitária agropecuária, execução de sistema de atenção veterinário robusto, vigilância epidemiológica, controle do trânsito de animais e produtos de origem animal e vegetal, além de manter uma estrutura para emergências sanitárias.

Na decisão, o Desembargador relator entendeu que o serviço prestado pela IDARON em benefício dos cidadãos está diretamente ligado ao interesse público, sendo essencial. Portanto, ficou evidente o risco de danos caso houvesse a paralisação completa dos servidores, o que certamente prejudicaria a sociedade e a economia estadual. Assim, foi concedida a liminar impedindo a realização da greve e ordenando que os servidores se abstenham de interromper os serviços. Esta medida permanecerá em vigor até uma decisão posterior, garantindo o funcionamento integral de todas as atividades sob pena de multa diária.

PGE/RO – CRP

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