PGE/RO resguarda recursos públicos em ação que custaria R$228 mil

A decisão enfatiza o papel do judiciário na interpretação e aplicação das normativas vigentes, buscando o melhor interesse coletivo e a eficiência na gestão dos recursos públicos destinados à saúde.

Na última decisão judicial envolvendo o fornecimento de um fármaco de custo elevado, a Justiça proferiu sentença de improcedência baseada na não conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Resp. 1657156 (Tema 106/STJ). Este tema, que trata da obrigação do poder público em fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, foi crucial na fundamentação da decisão, respaldada pelo parecer técnico da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), conduzido pelo Procurador do Estado Yuri de Moura Melo.

O medicamento em questão possui um custo individual de aproximadamente R$19 mil por caixa, resultando em um impacto anual que se aproxima dos R$228 mil por paciente. Com a sentença de improcedência, o Estado alcança economia nos recursos públicos, direcionando-os para outras áreas prioritárias da saúde. A PGE, por meio de sua atuação técnica e jurídica, foi fundamental na defesa, garantindo que a decisão judicial estivesse alinhada com os princípios legais e administrativos.

A decisão judicial reitera a importância da observância rigorosa dos critérios estabelecidos para a inclusão de medicamentos de alto custo na lista de fornecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). A não incorporação desses fármacos em atos normativos específicos implica na necessidade de avaliação criteriosa de cada caso, considerando não apenas a eficácia terapêutica, mas também o impacto financeiro para a Administração Pública.

Este desfecho ressalta a necessidade de um debate contínuo sobre a política de saúde pública e o equilíbrio entre a garantia do acesso a tratamentos de ponta e a sustentabilidade financeira do sistema. A decisão também enfatiza o papel do judiciário na interpretação e aplicação das normativas vigentes, buscando sempre o melhor interesse coletivo e a eficiência na gestão dos recursos públicos destinados à saúde.


PGE/RO – CRP

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