Decisão reconheceu a legitimidade da atuação da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia em defesa do interesse público e da autonomia administrativa do Tribunal de Contas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta segunda-feira (29), pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) para suspender decisão do Tribunal de Justiça que havia determinado a nomeação imediata de candidato aprovado fora do número de vagas em concurso público do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO). A medida foi concedida pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, após análise da Suspensão de Segurança nº 5.721.
Na manifestação em defesa do TCE-RO, a PGE-RO, representada pela Procuradora do Estado Taís Cunha, sustentou que a determinação judicial implicava risco de grave lesão à ordem administrativa e comprometia o planejamento institucional do órgão de controle externo. O argumento baseou-se no Plano de Gestão 2024/2025 do TCE-RO, que adota diretrizes de modernização tecnológica e racionalização de recursos humanos, não havendo, portanto, necessidade imediata de novas nomeações. O ministro Barroso reconheceu a pertinência da tese, reforçando que cabe à Administração Pública decidir, dentro do prazo de validade do certame, o momento adequado para provimento de cargos.
A decisão preserva a autonomia administrativa do Tribunal de Contas e reforça a importância de se resguardar a eficiência da gestão pública em Rondônia. Ao atuar no STF em defesa do interesse coletivo, a PGE-RO assegura estabilidade institucional e protege políticas públicas planejadas, reafirmando seu papel essencial como órgão de representação judicial do Estado.
PGE-RO. Proteger Rondônia. Fortalecer políticas públicas.