Acordo Direto Revogado (Edital nº 10/2025)

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RO) informa que, de acordo com a Decisão n. 903/2026 – JUX-01/GABPRE/PRESI/TJRO proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia na data de 10/02/2026, o Edital no 10/2025, publicado no DJe n. 230, de 12.12.2025, que dispõe sobre a abertura de processo para inscrição, classificação, habilitação, atualização de valores e pagamento de credores interessados em participar de acordos diretos em precatórios devidos pelo Estado de Rondônia, encontra-se revogado.

Conforme inspeção ordinária realizada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia nos dias 04 a 06 de fevereiro de 2026, houve a recomendação para que o Edital n. 10/2025 fosse revogado, tendo em vista a necessidade de quitar integralmente o Edital n. 09/2024 (edital anterior), para somente após publicar novo edital.

Importante ressaltar que os recursos orçamentários não utilizados serão destinados aos pagamentos dos precatórios conforme a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e que a revogação do Edital n. 10/2025 não impede a futura publicação de novo instrumento, que ocorrerá após a quitação integral do Edital n. 09/2024.

Porto Velho, 13 de fevereiro de 2026.

Procuradoria Geral do Estado de Rondônia


Para ler a decisão na íntegra, clique no link abaixo.

Decisão nº 903/2026 – JUX-01/GABPRE/PRESI/TJRO

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