Atuação da PGE-RO assegurou reconhecimento judicial da responsabilidade da União em tratamento de alta complexidade.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, em segundo grau, o direito do Estado de Rondônia ao ressarcimento de valores despendidos com o fornecimento de medicamentos de alto custo utilizados em tratamentos de saúde. A ação envolve o reembolso de mais de R$ 46 mil custeados pelo Estado em cumprimento de decisão judicial.
A atuação foi conduzida pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO), por meio do Núcleo de Litigância de Massa em Saúde (PGE-NLMS), que buscou assegurar a restituição de recursos públicos empregados pelo Estado em demanda cuja responsabilidade financeira é atribuída à União.
O caso envolve o fornecimento de medicamento oncológico de alta complexidade. Embora o custeio desse tipo de tratamento seja de competência da União, o Estado de Rondônia realizou o atendimento de forma imediata para garantir a continuidade do tratamento do paciente e assegurar a efetividade do direito à saúde.
Na decisão, o Tribunal manteve o reconhecimento do direito do Estado ao reembolso das despesas suportadas em cumprimento de decisão judicial e aplicou o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a limitação do ressarcimento em 80% dos valores, conforme definido no Tema 1.234 de Repercussão Geral.
Para o Procurador do Estado Igor Almeida da Silva Marinho, chefe do Núcleo de Litigância de Massa em saúde e responsável pela condução do processo, a decisão confirma a obrigação da União no custeio de tratamentos oncológicos de alta complexidade.
“O Estado de Rondônia atuou de forma imediata para assegurar a continuidade do tratamento do paciente e garantir a efetividade do direito à saúde. No entanto, a legislação e o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal estabelecem que o custeio desse tipo de tratamento é de responsabilidade da União. A decisão reconhece o direito do Estado ao ressarcimento dos valores empregados e reforça a importância da atuação da PGE-RO na recuperação de recursos públicos utilizados para assegurar atendimentos essenciais à população”, destacou.
O resultado assegura a recomposição parcial de recursos públicos utilizados em tratamentos de alta complexidade, de modo a contribuir para a continuidade da prestação de serviços essenciais à população rondoniense.
A decisão também fortalece a segurança jurídica sobre o tema ao aplicar, já em segunda instância, o entendimento vinculante firmado pelo STF e, assim, consolidar parâmetros para futuras ações de ressarcimento envolvendo medicamentos de alto custo e tratamentos oncológicos.
PGE-RO. Proteger Rondônia. Fortalecer políticas públicas.
