Os servidores da Procuradoria Geral do estado de Rondônia (PGE-RO) devem fazer a atualização de dados cadastrais, de acordo com o Decreto 22.303, de 29 de setembro de 2017.
Este ano, o calendário de atualização obedece três fases: o cadastramento no mês de outubro foi para quem nasceu nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril; em novembro, os nascidos em maio, junho, julho e agosto; e já em dezembro, os servidores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. A partir de 2018 a periodicidade da atualização cadastral será no mês de aniversário do servidor.
Vale lembrar que apesar disso, o servidor não precisa esperar a data para fazer o cadastro. “Isso pode ser antecipado. O servidor pode vir antes para fazer o recadastramento. Pedimos que todos façam o recadastramento o mais rápido possível”, disse Teila Maria Nogueira Araújo, agente administrativa da PGE. Dos 256 servidores da PGE apenas 44 atualizaram o cadastro até agora. “Alertamos a todos para o fim do prazo estipulado que é o mês de dezembro para evitar que nenhum de nossos servidores da procuradoria fique prejudicado” alerta Teila.
A atualização está sendo feita através do Portal do Servidor, no endereço eletrônico www.intranet.ro.gov.br, no qual o servidor deverá criar um login e senha com seu e-mail pessoal válido, preencher o formulário, anexar os documentos, finalizar e aguardar análise do RH da PGE, que por sua vez será manifestada via e-mail, no sentido de ser deferida ou indeferida a solicitação de cadastro.
Os documentos originais devem ser escaneados no formato pdf, no tamanho de 400 kb por arquivo. A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do servidor, respondendo, sob as penas da lei, sobre informações falsas ou fraudulentas com vistas a alterar sua situação cadastral. Teila Maria Nogueira Araújo informou que a atualização cadastral é obrigatória para todos os servidores, e que o não cumprimento poderá prejudicá-los administrativamente. “Estamos aqui para ajudar os nossos servidores caso aja duvidas por parte deles”, afirmou Teila.
Os documentos a serem anexados são os seguintes:
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Documento de Identidade – RG;
- Título de Eleitor;
- Carteira de Conselho Profissional;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certificado de Reservista para homens de até 60 anos;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH para o cargo de motorista;
- Passaporte para os servidores estrangeiros;
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, assinada pelo casal;
- Certidão de Nascimento dos filhos dependentes econômicos ou documento de tutela, curatela ou guarda judicial;
- Certificado de nível médio ou fundamental expedido pela entidade de ensino ou diploma de conclusão de curso superior devidamente reconhecido pelo MEC, caso não tenha, emitir uma declaração;
- Certificado de cursos de especialização, mestrado ou doutorado, reconhecidos pelo MEC;
- Número de PIS/Pasep (documento de comprovação);
- Comprovação de CID para as pessoas com deficiência;
- Comprovação de conta corrente do Banco do Brasil.