A Instrução aprimora o processo de concessão de folgas, estabelecendo prazos e critérios para melhorar as rotinas internas dos órgãos.
A Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP) estabeleceu e publicou a Instrução Normativa nº 4, que regulamenta a concessão de folga para servidor público estadual, civil e militar que realizarem doações de sangue. Essa Normativa visa aperfeiçoar o fluxo de processamento para a concessão dessas folgas, garantindo prazos e critérios que otimizem as rotinas internas dos órgãos.
As principais diretrizes da Instrução são as seguintes:
Período de Folga: O período de folga determinado deverá ser cumprido de forma consecutiva, não podendo ser usufruído em dias intercalados.
Publicação: As folgas decorrentes de doação de sangue deverão ser publicadas em Diário Oficial do Estado de Rondônia (DIOF).
Prazo para Uso: As folgas decorrentes de doação de sangue deverão ser usufruídas no prazo máximo de 2 (dois) anos.
Direitos Adquiridos: As folgas com direito adquirido antes da publicação desta Instrução Normativa também deverão ser usufruídas no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar de sua publicação.
Procedimento para Concessão: Para a concessão das folgas, o servidor deverá apresentar à sua chefia imediata o requerimento específico (Anexo II), acompanhado da declaração expedida pela instituição mantida pelo Poder Público, que comprove o direito às folgas, especificando ainda o período de usufruto.
Limitações: As folgas não poderão ser utilizadas como extensão de férias, recesso ou qualquer outra licença.
A implementação dessa Instrução Normativa, além de facilitar o processo administrativo para a concessão de folgas, objetiva também incentivar a prática da doação de sangue entre os servidores públicos, contribuindo assim para a saúde e bem-estar da população.
Para mais detalhes, acesse na íntegra, a Instrução Normativa nº 4 no site da PGE/RO: https://bit.ly/intrucaonormativa4
PGE/RO – CRP