EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS A Doutora Inês Moreira da Costa, juíza de direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, faz saber a quem interessar que por esta 1ª Vara de Fazenda Pública se processa O Procedimento Ordinário sob o nº 7036407-35.2016.8.22.0001 em que são partes o Estado de Rondônia e ROMAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME, na qual determinou a citação do requerido abaixo qualificado por meio deste edital, para tomar conhecimento da ação proposta pelo Estado de Rondônia, conforme descrito abaixo. CITAÇÃO DE: ROMAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 84.743.780/0001-50, com sede na Av. Getúlio Vargas, 1503, Bairro Nossa Senhora das Graças, nesta cidade, pessoa de seu representante legal, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida acima mencionado, na pessoa de seu representante para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias nos termos dos artigos 256 e 257 do CPC. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a Ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados na inicial pelo Autor e, em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do artigo, 257, IV do CPC. E, para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital em 3 (três) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo :7036407-35.2016.8.22.0001 Classe :Procedimento Ordinário Requerente :Estado de Rondônia Requerido :ROMAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME RESUMO DA INICIAL: “Trata a presente de ação Condenatória de Regresso, em que o Estado de Rondônia pleiteia face a sua condenação a pagar subsidiariamente verbas rescisórias do Sr. Quelvisson da Silva Passos, em razão da empresa demandada, não ter honrado com suas obrigações contratuais de natureza trabalhistas. Requer o Estado; A citação da requerida, para responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de serem tidos por verdadeiros todos os fatos aqui alegados, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil; 2) Em cumprimento ao art. 319, VII c/c art. 334, §5º, o Estado de Rondônia informa que não tem interesse na realização da audiência de conciliação ou mediação, tendo em vista tratar-se de direito indisponível; 3) A total procedência desta demanda para condenar os requeridos solidariamente a ressarcir o Estado de Rondônia o valor R$ 9.673,20 (nove mil, seiscentos e setenta e três reais, vinte centavos), atualizado e corrigido monetariamente na data de sua liquidação; 4) A condenação da empresa requerida em custas e honorários sucumbenciais; Protesta provar o alegado por todos os meios de provas, como a documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal. E para que chegue ao conhecimento de terceiros interessados, lavrei o presente EDITAL em três (03) vias de igual forma e teor, sendo que a primeira será afixada no local de costumes, e as demais publicadas na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Porto Velho, aos 29 (vinte e nove) de (agosto) de 2017 (dois mil e dezessete). DESPACHO: “ Defiro o pedido do Estado de Rondônia (id. 10804708). Expeça-se edital para citação da requerida nos termos da lei, com prazo de 30 dias, certificando a Secretaria quanto ao cumprimento do inciso II do art. 257 do CPC. Intime-se o Requerente publicar o edital uma vez em jornal de ampla circulação, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. Com a publicação do edital, inexistindo defesa própria, encaminhem-se os autos ao Curador de Ausentes para apresentar defesa em nome da requerida. Porto Velho, 7 de junho de 2017. INES MOREIRA DA COSTA. Juíza de Direito. Eu, Rutinéa Oliveira da Silva, diretora de secretaria, mandei digitar, subscrevi e assino, por determinação. Rutinéa Oliveira da Silva Diretora de Secretaria
PGE garante economia aos cofres públicos.
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia PGE-RO, conseguiu uma vitória importante para economia do estado. Foi em sede de exceção de pré-executividade, nos autos n. 0179373-44.1996.8.22.0001. Na decisão da juíza Inês Moreira da Costa, foi reconhecido que o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia (SINGEPERON), o qual entrou com a ação, não tem legitimidade para falar em nome dos servidores falecidos antes do ajuizamento da ação, não lhes aproveitando o titulo executivo formado e devendo seus respectivos créditos serem excluídos da execução e do precatório. Em sua decisão a juíza esclarece que somente o fato dos servidores terem sido associados a instituição não seria suficiente para garantir o direito ao recebimento dos valores. Ela levou em consideração a alegação dos procuradores de que ao ingressar com a ação, o sindicato ignorou o fato de que os servidores já estavam falecidos há um, e até dois anos antes do inicio do processo. Ao decidir a juíza diz: “A transferência do crédito aos dependentes dos servidores falecidos, como alega o sindicato, não o autoriza a substituí-los, pois somente o servidor, e não seus dependentes, é substituído pela entidade sindical”, esclarece. Ainda de acordo com a juíza, “O sindicato, por expressa autorização legal, atua em nome próprio reivindicando direitos alheios”, afirmou. De acordo com o procurador Igor Marinho, que é o responsável pela PEJ – Procuradoria de Execuções Judiciais não é raro que fatos como estes aconteçam. “É por isso que temos de estar sempre atentos aos pequenos detalhes em todos os autos processuais, para que o estado não seja onerado e obrigado a pagar o que não deve ser pago”, alerta o procurador “Esta decisão é muito importante, pois, além de corrigir um equivoco processual e, por conseqüência, excluiu da execução e do precatório dos servidores que ali figuravam indevidamente. Tudo isso, foi por demais relevante já que redundou em economia aos cofres públicos”, afirmou o procurador. FONTE TEXTO: PAULO BESSE FOTOS: DENILSON CIDADE CLIQUE AQUI E VEJA NA INTEGRA A DECISÃO JUDICIAL
Procuradorias Regionais da PGE recebem carros novos.
O Procurador Geral do Estado Juraci Jorge da Silva, entregou no dia (3) deste mês, os carros novos para as coordenadorias Regionais de Ji-Paraná; Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena. A entrega aconteceu na cidade de Ji-Paraná, que também recebeu os diretores das outras regionais, que aproveitaram para falar de assuntos administrativos de interesse da instituição, além de troca de informação e experiências para melhorias dos trabalhos realizados pelos procuradores. “Aproveitamos para trocar experiências, e dividir informações para atuar de forma que possamos beneficiar o Estado, disse o anfitrião do encontro doutor Leandro Bussioli. Para o Procurador de Ji-Paraná que atende cinco comarcas que representam dez municípios, os novos carros ajudarão a no deslocamento e oferecerão melhores condições para o desempenho de trabalho oferecido pela Procuradoria na região”, afirmou Bussioli. “Os novos carros vão nos auxiliar a prestar trabalho melhor para a comunidade, pois teremos condições de viajar com mais segurança para as comarcas que atendemos diariamente”, disse Valério César da Silva da Regional de Cacoal. Para o doutor Seite Mori, procurador de Vilhena que recebeu pessoalmente das mãos do Procurador Geral um dos veículos, a atenção as Procuradorias Regionais mostra a preocupação não apenas com o bom trabalho que é prestado a comunidade, mais também com a segurança e o conforto dos funcionários. Nosso trabalho exige muita atenção aos processos em todas as comarcas, por isso é importante estarmos sempre presentes. E o fato de podermos ter equipamentos novos que nos permitam trabalhar com segurança é sempre bom. O carro novo que recebemos vai nos permitir se locomover com rapidez e segurança. Estamos muito satisfeitos, concluiu o Procurador Luciano Brunholi Xavier de Rolim de Moura. Os veículos, caminhonetes modelo Hilux, foram comprados com recursos de modernização da PGE – (FUMORPGE) e serão usados para o atendimento dos Procuradores do Estado nas comarcas de municípios vizinhos, no deslocamento de processos e documentação, em todo o interior do Estado, e para representação oficial. ¨Os novos carros proporcionarão melhores condições de trabalho aos Procuradores do Estado, que necessitam viajar para audiências em cidades vizinhas. Também oferecerá mais agilidade ao serviço de carga e devolução de processos¨, disse Juraci Jorge da Silva, Procurador Geral do estado. Para o Procurador Geral, a prioridade no momento é oferecer melhores condições de trabalho as Procuradorias Regionais, oferecendo mais conforto. “Aos poucos vamos alcançando nosso objetivo que é de atender bem ao contribuinte do Estado de Rondônia, usando com cautela os todos os recursos que nos são oferecidos” completou Juraci Jorge da Silva. FONTE TEXTO: PAULO BESSE FOTOS: ASSESSORIA PGE VEJA AS FOTOS DA ENTREGA