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    Proposta de parceria entre PGE-RO e TJ-RO é apresentada em reunião

    Notícias

     Representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RO) e do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia reuniram-se na quarta-feira dia 06, para discutir melhorias na utilização do Processo Judicial Eletrônico. Na reunião, foram abordados assuntos referentes à ampliação das relações institucionais, visando uma cooperação entre o TJ-RO e a PGE-RO relativos aos procedimentos de integração nos sistemas que tratam das demandas judiciais.  Hoje os processos da Justiça Estadual são eletrônicos e, para dinamizar este intercâmbio de informações, será implantado um novo software chamado “RATIO”, que facilitará o acesso aos andamentos judiciais no âmbito interno da Procuradoria, com previsão de go-live para outubro/2017. Segundo o Procurador do Estado Fábio Santos, o que vai acontecer é que os sistemas usados pelo Tribunal de Justiça terão parte das suas bases de dados compartilhadas com a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia. “É um alinhamento entre instituições necessário neste momento de implantação, visando um aperfeiçoamento nos procedimentos de recebimento e processamento dos processos eletrônicos, o que auxiliará muito nossos trabalhos”, concluiu. FONTE TEXTO: PAULO BESSE FOTOS: ASSESSORIA PGE-RO – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA  

    11/09/2017 / 0 Comentários
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    Mantido ICMS sobre encargos de Transmissão aos consumidores de energia em Rondônia

    Notícias

      Procuradores Fiscais da PGE-RO evitam prejuízo milionário para Estado de Rondônia.   O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legalidade da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) cobrado junto das faturas de energia no Estado de Rondônia. No caso analisado (REsp nコ 1685944/RO), um consumidor industrial, em demanda contra o Estado de Rondia, tentou excluir da base de cálculo do ICMS o valor pago a titulo de TUST e TUSD. A empresa sustentou que o imposto somente seria devido pela energia efetivamente consumida, excluindo-se os encargos de distribuir. Defendeu que, se não há transferência do bem no pagamento das taxas, também não há fato gerador que justifique a incidência do ICMS. De acordo com os procuradores Winston Clayton Alves Lima e Sérgio Abreu Junior, ambos da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RO), existem milhares de demandas semelhantes ao caso em trâmite na Justiça Estadual e há grande potencial para ocorrer o chamado “efeito multiplicador de processos”, já que existem em Rondônia mais de 589.332 unidades consumidoras de energia elétrica. Por isso, a Procuradoria Fiscal da (PGE-RO) já havia conseguido decisão favorável do Presidente do TJRO que deferiu pedido de suspensão de segurança (autos 0800349-88.2017.8.22.0000) para impedir a produção dos efeitos das centenas de liminares concedidas que permitissem aos consumidores de energia deixar de pagar imediatamente o ICMS sobre a TUSD/TUST.   Indivisibilidade O Ministro Relator do caso, Sérgio Kukina, explicou que não é possível fazer a divisão de etapas do fornecimento de energia para fins de incidência do ICMS. O Ministro rechaçou a tese de que o ICMS não seria devido sobre a TUSD/TUST porque essa tarifa teria a função de remunerar apenas uma atividade meio, incapaz de ser fato gerador para a incidência do imposto. Segundo o relator, não há como separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia das demais, já que ela é gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente. “Essa realidade física revela, então, que a geração, a transmissão e a distribuição formam o conjunto dos elementos essenciais que compõem o aspecto material do fato gerador, integrando o preço total da operação mercantil, não podendo qualquer um deles ser decotado da sua base de cálculo”, concluiu o Ministro.   Modelo tradicional O Ministro lembrou que a incidência do ICMS sobre todo o processo de fornecimento de energia é a regra para o consumidor simples. A Lei 9.074/95 possibilitou a compra direta por parte dos grandes consumidores, mas, segundo o ministro, não criou exceção à regra, não sendo possível excluir etapas do sistema de geração de energia para fins tributários. “A circunstância de o ‘consumidor livre’ ter de celebrar um contrato com empresa de geração, em relação à ‘tarifa de energia’, e outro com empresa de transmissão/distribuição, em relação à ‘tarifa de fio’, tão somente exterioriza a decomposição do preço global do fornecimento, não desnaturando o fato gerador da operação”, argumentou Sérgio Kukina.   Impacto financeiro Outro argumento considerado pelos procuradores de Rondônia foi o impacto financeiro que a exclusão da TUSD/TUST da base de cálculo do ICMS pode ter para os cofres públicos. Do total do ICMS arrecadado sobre a energia elétrica, que somente ano passado correspondeu ao montante de R$ 277.949.730,00 no Estado de Rondônia, aproximadamente 40% são oriundos da tributação sobre a TUSD/TUST. Segundo Winston Clayton, caso a tese do Estado não fosse acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, a redução na arrecadação de ICMS sobre a energia elétrica no Estado estaria comprometida em mais de R$ 111 milhões anualmente. “O que fizemos foi defender os recursos do estado que tem o direito de fazer a cobrança garantida por lei. Agora com a decisão do STJ poderemos evitar novas ações contra o Estado de Rondônia, o que causaria um prejuízo enorme”, afirmou o procurador.   FONTE TEXTO: PAULO BESSE FOTOS: MAURO BARROS  

    04/09/2017 / 0 Comentários
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    Procurador Geral de Rondônia, participa da abertura da Semana da Pátria

    Notícias

        O Procurador Geral do Estado de Rondônia Juraci Jorge da Silva, participou nesta sexta-feira (1º)  da abertura da Semana da Pátria em homenagem à Independência do Brasil, celebrada no próximo dia 7 de Setembro. A solenidade aconteceu em frente ao Palácio Rio Madeira – edifício Pacaás Novos , no Centro Político Administrativo (CPA). O evento contou com a presença de autoridades do Exército, Aeronáutica, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, bem como secretários de estado e outras personalidades. Foi realizado o hasteamento da bandeira do Brasil e de todos os Estados com a execução do hino nacional pelas bandas da Policia Militar, 17° Brigada de Infantaria de Selva e da Base Aérea de Porto Velho. Estudantes atletas, também participaram trazendo a tocha com o fogo simbólico da pátria e acendendo a pira. O hino de Céus de Rondônia encerrou o evento.     FONTE TEXTO: PAULO BESSE FOTOS: PAULO BESSE E MAURO BARROS   VEJA FOTOS DO EVENTO

    01/09/2017 / 0 Comentários
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    EDITAL DE CITAÇÃO DE ROMAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME

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    EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS A Doutora Inês Moreira da Costa, juíza de direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, faz saber a quem interessar que por esta 1ª Vara de Fazenda Pública se processa O Procedimento Ordinário sob o nº 7036407-35.2016.8.22.0001 em que são partes o Estado de Rondônia e ROMAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME, na qual determinou a citação do requerido abaixo qualificado por meio deste edital, para tomar conhecimento da ação proposta pelo Estado de Rondônia, conforme descrito abaixo. CITAÇÃO DE: ROMAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 84.743.780/0001-50, com sede na Av. Getúlio Vargas, 1503, Bairro Nossa Senhora das Graças, nesta cidade, pessoa de seu representante legal, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida acima mencionado, na pessoa de seu representante para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias nos termos dos artigos 256 e 257 do CPC. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a Ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados na inicial pelo Autor e, em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do artigo, 257, IV do CPC. E, para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital em 3 (três) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo :7036407-35.2016.8.22.0001 Classe :Procedimento Ordinário Requerente :Estado de Rondônia Requerido :ROMAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME RESUMO DA INICIAL: “Trata a presente de ação Condenatória de Regresso, em que o Estado de Rondônia pleiteia face a sua condenação a pagar subsidiariamente verbas rescisórias do Sr. Quelvisson da Silva Passos, em razão da empresa demandada, não ter honrado com suas obrigações contratuais de natureza trabalhistas. Requer o Estado; A citação da requerida, para responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de serem tidos por verdadeiros todos os fatos aqui alegados, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil; 2) Em cumprimento ao art. 319, VII c/c art. 334, §5º, o Estado de Rondônia informa que não tem interesse na realização da audiência de conciliação ou mediação, tendo em vista tratar-se de direito indisponível; 3) A total procedência desta demanda para condenar os requeridos solidariamente a ressarcir o Estado de Rondônia o valor R$ 9.673,20 (nove mil, seiscentos e setenta e três reais, vinte centavos), atualizado e corrigido monetariamente na data de sua liquidação; 4) A condenação da empresa requerida em custas e honorários sucumbenciais; Protesta provar o alegado por todos os meios de provas, como a documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal. E para que chegue ao conhecimento de terceiros interessados, lavrei o presente EDITAL em três (03) vias de igual forma e teor, sendo que a primeira será afixada no local de costumes, e as demais publicadas na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Porto Velho, aos 29 (vinte e nove) de (agosto) de 2017 (dois mil e dezessete). DESPACHO: “ Defiro o pedido do Estado de Rondônia (id. 10804708). Expeça-se edital para citação da requerida nos termos da lei, com prazo de 30 dias, certificando a Secretaria quanto ao cumprimento do inciso II do art. 257 do CPC. Intime-se o Requerente publicar o edital uma vez em jornal de ampla circulação, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. Com a publicação do edital, inexistindo defesa própria, encaminhem-se os autos ao Curador de Ausentes para apresentar defesa em nome da requerida. Porto Velho, 7 de junho de 2017. INES MOREIRA DA COSTA. Juíza de Direito. Eu, Rutinéa Oliveira da Silva, diretora de secretaria, mandei digitar, subscrevi e assino, por determinação. Rutinéa Oliveira da Silva Diretora de Secretaria

    31/08/2017 / 0 Comentários
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    PGE garante economia aos cofres públicos.

    Notícias

      A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia PGE-RO, conseguiu uma vitória importante para economia do estado. Foi em sede de exceção de pré-executividade, nos autos n. 0179373-44.1996.8.22.0001. Na decisão da juíza Inês Moreira da Costa, foi reconhecido que o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia (SINGEPERON), o qual entrou com a ação, não tem legitimidade para falar em nome dos servidores falecidos antes do ajuizamento da ação, não lhes aproveitando o titulo executivo formado e devendo seus respectivos créditos serem excluídos da execução e do precatório. Em sua decisão a juíza esclarece que somente o fato dos servidores terem sido associados a instituição não seria suficiente para garantir o direito ao recebimento dos valores. Ela levou em consideração a alegação dos procuradores de que ao ingressar com a ação, o sindicato ignorou o fato de que os servidores já estavam falecidos há um, e até dois anos antes do inicio do processo. Ao decidir a juíza diz: “A transferência do crédito aos dependentes dos servidores falecidos, como alega o sindicato, não o autoriza a substituí-los, pois somente o servidor, e não seus dependentes, é substituído pela entidade sindical”, esclarece. Ainda de acordo com a juíza, “O sindicato, por expressa autorização legal, atua em nome próprio reivindicando direitos alheios”, afirmou. De acordo com o procurador Igor Marinho, que é o responsável pela PEJ – Procuradoria de Execuções Judiciais não é raro que fatos como estes aconteçam. “É por isso que temos de estar sempre atentos aos pequenos detalhes em todos os autos processuais, para que o estado não seja onerado e obrigado a pagar o que não deve ser pago”, alerta o procurador “Esta decisão é muito importante, pois, além de corrigir um equivoco processual e, por conseqüência, excluiu da execução e do precatório dos servidores que ali figuravam indevidamente. Tudo isso, foi por demais relevante já que redundou em economia aos cofres públicos”, afirmou o procurador.   FONTE TEXTO: PAULO BESSE FOTOS: DENILSON CIDADE   CLIQUE AQUI E VEJA NA INTEGRA A DECISÃO JUDICIAL      

    25/08/2017 / 0 Comentários
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    Procuradorias Regionais da PGE recebem carros novos.

    Notícias

    O Procurador Geral do Estado Juraci Jorge da Silva, entregou no dia (3) deste mês, os carros novos para as coordenadorias Regionais de Ji-Paraná; Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena. A entrega aconteceu na cidade de Ji-Paraná, que também recebeu os diretores das outras regionais, que aproveitaram para falar de assuntos administrativos de interesse da instituição, além de troca de informação e experiências para melhorias dos trabalhos realizados pelos procuradores. “Aproveitamos para trocar experiências, e dividir informações para atuar de forma que possamos beneficiar o Estado, disse o anfitrião do encontro doutor Leandro Bussioli. Para o Procurador de Ji-Paraná que atende cinco comarcas que representam dez municípios, os novos carros ajudarão a no deslocamento e oferecerão melhores condições para o desempenho de trabalho oferecido pela Procuradoria na região”, afirmou Bussioli. “Os novos carros vão nos auxiliar a prestar trabalho melhor para a comunidade, pois teremos condições de viajar com mais segurança para as comarcas que atendemos diariamente”, disse Valério César da Silva da Regional de Cacoal. Para o doutor Seite Mori, procurador de Vilhena que recebeu pessoalmente das mãos do Procurador Geral um dos veículos, a atenção as Procuradorias Regionais mostra a preocupação não apenas com o bom trabalho que é prestado a comunidade, mais também com a segurança e o conforto dos funcionários. Nosso trabalho exige muita atenção aos processos em todas as comarcas, por isso é importante estarmos sempre presentes. E o fato de podermos ter equipamentos novos que nos permitam trabalhar com segurança é sempre bom. O carro novo que recebemos vai nos permitir se locomover com rapidez e segurança. Estamos muito satisfeitos, concluiu o Procurador Luciano Brunholi Xavier de Rolim de Moura.   Os veículos, caminhonetes modelo Hilux, foram comprados com recursos de modernização da PGE – (FUMORPGE) e serão usados para o atendimento dos Procuradores do Estado nas comarcas de municípios vizinhos, no deslocamento de processos e documentação, em todo o interior do Estado, e para representação oficial. ¨Os novos carros proporcionarão melhores condições de trabalho aos Procuradores do Estado, que necessitam viajar para audiências em cidades vizinhas. Também oferecerá mais agilidade ao serviço de carga e devolução de processos¨, disse Juraci Jorge da Silva, Procurador Geral do estado. Para o Procurador Geral, a prioridade no momento é oferecer melhores condições de trabalho as Procuradorias Regionais, oferecendo mais conforto. “Aos poucos vamos alcançando nosso objetivo que é de atender bem ao contribuinte do Estado de Rondônia, usando com cautela os todos os recursos que nos são oferecidos” completou Juraci Jorge da Silva. FONTE TEXTO: PAULO BESSE FOTOS: ASSESSORIA PGE   VEJA AS FOTOS DA ENTREGA  

    23/08/2017 / 0 Comentários
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    Já acessou a BID hoje?

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    PLATAFORMA FÓRUM DE BIBLIOTECAS DIGITAIS ACESSE AGORA Experiência e Conhecimento Jurídico trabalhando ao seu lado. Você terá acesso à mais completa Plataforma Digital de conhecimento jurídico em língua portuguesa. Todo esse conteúdo está organizado em cinco bibliotecas Digitais: BID Periódicos, BID Informativos, BID Livros, BID Códigos e BID Vídeos. Na Plataforma Fórum você encontra uma fonte confiável de conteúdo exclusivo assinado por mais de 1.700 renomados autores nacionais e internacionais. O sistema de busca torna a pesquisa simples e inteligente, proporcionando um aumento da produtividade e segurança na pesquisa para a fundamentação jurídica. Com a Plataforma Fórum você economiza tempo e dinheiro.

    28/06/2017 / 0 Comentários
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    AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por JOSÉ PEREIRA BRITO

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    Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por JOSÉ PEREIRA BRITO em desfavor do ESTADO DE RONDÔNIA, decorrente de danos materiais e morais por ato ilícito. Veja na integra

    09/05/2017 / 0 Comentários
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