TRANSPOSIÇÃO – Aprovado pelo Senado MP que regulamenta servidores nos quadros da União

A Medida Provisória 817/2018 regulamenta a PEC 98 e beneficia servidores ativos ou não dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima.
Dr. Luciano Alves Neto: “Estamos quase encerrando a Luta que já dura quase 3 décadas, e a PGE/RO, teve um papel muito importante nessa conquista”

 

O Plenário do Senado aprovou na noite dessa segunda-feira (28) o Projeto de Lei de Conversão 7/2018, fruto da Medida Provisória (MP) 817/2018, editada para regulamentar a inclusão de servidores de ex-territórios nos quadros da União. A medida disciplina a transposição aos quadros em extinção da União de servidores, empregados e pessoas cujo vínculo com os ex-territórios possa ser comprovado.

O texto, que segue para sanção presidencial, regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98 e incorpora o texto de outras leis, revogadas pela MP. São beneficiados servidores ativos ou não dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima. Todos os que satisfizerem os requisitos de enquadramento detalhados no projeto e optarem pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.

A redação do projeto é do relator, senador Romero Jucá (MDB-RR), que acatou emendas que incluem cinco novas categorias no processo de transposição.  Entretanto, alguns pontos foram aprovados sem a garantia de serem atendidos pela área econômica do governo, explicou Jucá, como, por exemplo, os direitos e vantagens salariais de alguns militares.

— Essa MP é muito importante, não cria cargos, mas estabelece as medidas que devem nortear o Ministério do Planejamento no processo de transição. É uma medida de justiça com os servidores dos territórios — afirmou Jucá.

O Senador Valdir Raupp (MDB/RO) que foi um dos que mais lutou pela aprovação da MP, também exaltou essa vitória.

“Levamos um susto no começo, mas trabalhamos bem e tivemos uma vitória folgada com 48 votos a favor e apenas 11 contrário aqui no Senado Federal aprovando a Medida Provisórisa 817/2018 que regulamenta a PEC 98 e abre caminhos para que os nossos bravos servidores do ex-território federal de Rondônia possa ingressar aos quadros da União em diversas categorias, inclusive os aposentados, pensionistas, os servidores das estatais. Abre um leque agora para que nós possamos ingressar com milhares de servidores do ex-território de Rondônia para os quadros da União, fazendo justiça porque há praticamente 30 anos essa vitória já tinha que ter sido concretizada”, concluiu Raupp.

Debate

O senador Telmário Mota (PTB-RR) lembrou que a situação de indefinição dos servidores dos ex-territórios já se prolonga há quase 30 anos. Ele pediu a aprovação da MP. Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o grande mérito da MP é concluir o processo de transição desses servidores, a seu ver injustiçados por longo tempo. Telmário e Randolfe lembraram o apoio da senadora Ângela Portela (PDT-RR), que não compareceu por não conseguir transporte aéreo de Roraima para Brasília.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA), representando o senador João Capiberibe (PSB-AP), e os senadores Valdir Raupp (PMDB-RO), Acir Gurgacz (PDT-RO) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também defenderam a MP.

Para Ricardo Ferraço (PSDB-ES), porém, a MP não é uma matéria neutra e pode gerar graves consequências orçamentárias. Ele anunciou voto contrário, dizendo que 4.452 cargos serão incorporados ao governo federal, com uma grande elevação orçamentária. Na mesma linha, o senador Reguffe (sem partido-DF) se manifestou contrário à MP, reconhecendo que isso não seria uma “decisão popular”. Mas ele disse que não poderia concordar com aumento de gastos do governo neste momento.

Diante da indefinição no Plenário, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, abriu o voto no painel, quando a MP foi confirmada por 48 votos a favor e 11 contrários.

Territórios

Até 1988, os antigos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima eram administrados diretamente pelo governo federal. Com a Constituição de 1988, os territórios foram extintos e os antigos servidores civis e militares foram incorporados aos novos estados e municípios, em um processo que criou inúmeros conflitos.

O procurador Luciano Alves Neto considera a aprovação da MP bastante positiva para os servidores rondonienses. “Para os aposentados e pensionistas, a boa notícia é que poderão ser enquadrados os que se aposentaram como professores da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos Ex-Territórios, e os que são pensionistas desses servidores, o que poderá ser requerido pelo servidor aposentado ou pelo pensionista” disse.

“Outra vitória que conseguimos é que foram incluídos os pensionistas e os servidores aposentados admitidos regularmente pela União, pelo Estado de Rondônia até 15 de março de 1987 nas Carreiras do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização e os admitidos regularmente e que comprovadamente se encontravam no exercício de funções policiais nas Secretarias de Segurança Pública dos ex-Territórios Federais, do Estado de Rondônia até 15 de março de 1987” concluiu o procurador.

 

 

TEXTO: ASCOM SENADO FEDERAL

FOTOS: ASCOM SENADO FEDERAL – PGE/RO

FINTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

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