A Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desenvolve um periódico intitulado de Bibliografias Selecionadas no qual indica publicações que possam servir como fonte de informação sobre temas contemporâneos. Tendo como público-alvo ministros, estudantes e profissionais da área jurídica, o assunto escolhido para esta edição foi Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com publicações realizadas entre os anos de 2017 e 2020. Entre as obras indicadas, consta o artigo “A obrigatoriedade de identificação do solicitante da informação como obstáculo para garantia do direito de acesso à informação”, de autoria dos procuradores do Estado, Danilo Cavalcante Sigarini e Fábio de Sousa Santos. Publicado inicialmente na Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, o artigo foi selecionado pela biblioteca do STJ pela relevância da abordagem feita. A motivação para iniciar a produção acadêmica surgiu da experiência vivenciada pelos próprios autores. “Embora a Lei de Acesso à Informação (12.517/2011) e a Constituição da República (art. 5o, XXXIII) garantam o direito de acesso à informação, na prática, a exigência de identificação do requerente da informação acaba pondo em risco tanto o conteúdo e o trâmite do pedido da informação, que pode variar a depender de quem a solicita, como expondo a própria pessoa do solicitante que tem risco de intimidação ou possibilidade de retaliação, constrangimento, perseguição, pedido de esclarecimentos de superiores, tramitação inadequada do pedido de informação, entre outros. Quem solicita frequentemente informação à Administração como é o nosso caso, pode sentir na pele essa dificuldade”, afirmou o procurador do Estado – Danilo Sigarini. Entre os pontos discutidos está a ausência de proteção ao solicitante da informação, pois ainda não existe uma previsão legal específica, prevalecendo a obrigatoriedade da identificação da pessoa que requer a informação. “A Lei Geral de Proteção de Dados dispunha no inciso II do artigo 23 que seriam ‘protegidos e preservados dados pessoais de requerentes de acesso à informação, nos termos da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI), vedado seu compartilhamento no âmbito do Poder Público e com pessoas jurídicas de direito privado’. No entanto, tal previsão foi vetada pelo Presidente da República. Posteriormente, a lei foi alterada pela Medida Provisória 869, de 27 de dezembro de 2018, previsão esta que foi convertida na Lei no 13.853, de 08 de julho de 2019. Todavia, tal previsão de mesmo conteúdo também foi vetada. Ou seja, na prática, a exigência da identificação do requerente pode colocar em risco tanto o exercício do direito de acesso à informação – já que acaba por inibir a sua iniciativa – quanto o próprio direito à privacidade do seu solicitante, acabando por, em ambas as hipóteses, inviabilizá-los, conforme indicado nas pesquisas citadas no corpo do artigo”, explica o procurador do Estado. A Lei Geral de Proteção de Dados tem fomentado bastante discussões e para conferir a curadoria completa feita pelo STJ sobre o assunto, basta clicar aqui. Já para ter ler o artigo, na íntegra, de autoria dos procuradores do Estado, Danilo Cavalcante Sigarini e Fábio de Sousa Santos, acesse aqui. FonteTexto: Ana ViégasFotos: Ana Viégas Secom – Governo de Rondônia
Trabalho da Procuradoria Geral do Estado viabiliza políticas públicas para enfrentamento à pandemia
O ano de 2020 exigiu, e ainda exige, um intenso trabalho do governo para combater a propagação do Covid-19. E para viabilizar as políticas públicas necessárias ao enfrentamento da pandemia, a equipe da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) compromete-se com suas atividades para que tudo aconteça dentro da legalidade e da maneira mais célere possível. Desde de março, os esforços foram redobrados no intuito de mitigar os impactos causados pelo cenário crítico que se apresentava. Para isso, cumprindo sua missão institucional de defender o Estado de Rondônia com base nos princípios constitucionais e éticos, para contribuir efetivamente na otimização da Administração Pública em prol da sociedade, a PGE montou uma comissão para trabalhar diretamente com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) auxiliando na análise de projetos e atos normativos, em consultas jurídicas e todas as demais ações indispensáveis para o combate à disseminação do coronavírus. Em seguida, objetivando trazer mais agilidade na aquisição de bens, serviços e insumos de saúde para a prevenção e o combate à pandemia, assim como manter a legalidade nos processos de compras diretas, a Procuradoria elaborou um Parecer Referencial para servir de guia aos gestores públicos. A compra direta é aquela realizada sem licitação, em situações excepcionais, de acordo com a Lei de Licitações nº 8.666 de 21 de junho de 1993; e o parecer referencial é uma peça jurídica voltada a orientar a Administração Pública nos processos e expedientes administrativos em que seja possível estabelecer orientação jurídica uniforme. Uma importante vitória, alcançada nesse período, foi a decisão favorável obtida pela PGE junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no pedido de suspensão, por 180 (cento de oitenta) dias, da dívida que Rondônia possui com a União – objetivando destinar o recurso para o combate à pandemia do coronavírus. Ao todo foram R$ 138 milhões somados aos esforços para as ações em defesa da população. Rondônia, conseguiu ser beneficiada com a decisão sob o argumento de que as medidas de precaução e de enfrentamento ao coronavírus causariam um impacto na economia, diminuindo a arrecadação de impostos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), gerando um aumento de gastos públicos que não estavam previstos, mexendo com a sustentabilidade financeira do Estado. Sendo assim, a solicitação feita visou diminuir efeitos prejudiciais ao sistema monetário estadual. Outra relevante decisão conquistada pela Procuradoria, perante o STF, foi a que garantiu a aquisição de 30 ventiladores pulmonares, essenciais para pacientes contaminados pela Covid-19 com sintomas mais graves da doença, como a insuficiência respiratória. Diante da requisição da União, de obter, de forma compulsória, todos os ventiladores pulmonares produzidos e disponíveis pela empresa Magnamed Tecnologia Médica S.A, com a qual o Governo havia celebrado contrato, a PGE, por meio da Ação Civil Originária (ACO) 3.398, requisitou que os equipamentos não fossem entregues à União tendo em vista a necessidade de Rondônia em receber os bens para dar continuidade às estratégias de combate ao coronavírus no Estado. Em recentes atuações, a Procuradoria também assegurou, por meio de uma tutela de urgência, a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde – mantendo os atendimentos médicos à população; e na outra atuação, garantiu o restabelecimento da coleta de lixo nos hospitais públicos. Com o aumento de casos de Covid-19, a tendência é de que o fluxo de trabalho permaneça alto, pois, para que as estratégias de enfrentamento e prevenção planejadas pelo Governo possam ser viabilizadas, a atividade da Procuradoria é essencial no processo. ATIVIDADE ESSENCIAL É válido ressaltar que, em decreto publicado no dia 26 de março de 2020, o presidente da República, Jair Bolsonaro, incluiu a advocacia pública como atividade essencial durante o período de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do coronavírus. O que colocou a Procuradoria como uma das peças fundamentais no combate à pandemia. Por ser responsável pela representação judicial e pela consultoria jurídica do Estado de Rondônia, funções privativas dos procuradores do Estado, conforme o art. 132 da Constituição Federal e o art. 104 da Constituição Estadual, seu papel enquanto Instituição, é o de dar total suporte nas demandas oriundas do Estado mantendo sua participação ativa na defesa de Rondônia em prol da sociedade. FonteTexto: Ana ViégasFotos: Daiane MendonçaSecom – Governo de Rondônia
Estado de Rondônia celebra 39 anos de criação e relembra momentos importantes da história
O ano era de 1981 quando Rondônia foi elevado à categoria de Estado, mesmo período que vivia um intenso crescimento, tornando-se uma necessidade a realização de seu anseio. Por essa razão, por intermédio da Lei Complementar nº 41, o Estado foi criado, completando, nesta terça-feira (22), 39 anos de “a mais nova estrela no azul da União”. O aniversário é marcado por espetaculares histórias sobre o crescimento e amplo desenvolvimento de Rondônia que já era conhecido em nível nacional e internacional graças ao ciclo do ouro, borracha, entre outros. Na década de 1970, o Brasil e o mundo passavam por uma crise econômica, mas Rondônia estava em ascensão. O desenvolvimento acelerado ameaçava fugir ao controle do Ministério do Interior, então o ministro da época levou o nome do governador Jorge Teixeira de Oliveira para ser o governador do, ainda, Território. Sobretudo, incumbiu-o para que preparasse toda infraestrutura administrativa, econômica e política visando a transformação do território em Estado e, em pouco tempo, toda a estrutura necessária foi criada. De início, Porto Velho pertencia ao Estado do Amazonas e Guajará-Mirim ao Estado do Mato Grosso. Na época, quando ainda era Território de Rondônia, a área foi subdividida em cinco municípios (Cacoal, Ariquemes, Ji-Paraná, Pimenta Bueno e Vilhena) com o desmembramento dos dois municípios de origem. Mas em 1981, com a criação do Estado, surgiram mais cinco novos municípios (Colorado do Oeste, Espigão do Oeste, Presidente Médici, Ouro Preto do Oeste e Costa Marques). É importante lembrar que o aniversário de instalação do Estado ocorreu apenas em 4 de janeiro, data marcada pela posse, em 1982, do governador, coronel Jorge Teixeira de Oliveira. Uma das razões foi porque durante o lançamento da criação, os deputados do Território Federal de Rondônia e demais autoridades estavam em recesso de fim de ano, portanto, a instalação apenas ocorreu no dia 4 de janeiro. A luta pela criação do Estado de Rondônia começou com o surgimento da Lei nº 411, em 1969, que estruturou os territórios federais. Naquele tempo, muitos deputados despertaram, aos poucos, o anseio pela criação, contagiando a outros políticos. Entretanto, o governo federal via com dificuldade a transição à administração própria, pois uma vez que torna-se uma unidade federativa o recurso tão desejado, teria uma divisão maior. Ao se transformar em Estado, Rondônia precisaria ter uma Casa de Lei (Assembleia Legislativa do Estado e câmara de vereador em cada cidade), ou melhor, teria que compor uma estrutura política e organizada e também passaria a pagar o salário de seus funcionários. É importante relembrar que Rondônia teve origem a partir da BR-364, que era um caminho de linha do telégrafo, conhecida de estradas de Rondon. Inclusive, é o único estado brasileiro com um nome de um homem cujo personagem pertence à história da Amazônia e do próprio país. O Estado homenageia Marechal Cândido Rondon, expedicionário e patrono das comunicações, uma vez que Rondon foi responsável pelo grupo que fazia pesquisa topográfica a fim de demarcar estradas e realizava instalação de postes de linha telegráfica. Mas, nesta data especial, em meio à pandemia, Rondônia exala esperança e, com sua história, relembra o quanto é motivo de orgulho pertencer a este Estado. Cumpre ressaltar, semelhante ao início, que Rondônia continua avançando no desenvolvimento e, com a atual gestão, tem permanecido em posição de destaque, sendo modelo exemplo para outras unidades federativas. Para quem tem interesse em saber mais sobre a criação do Estado de Rondônia, o canal da Mediação Tecnológica do Estado de Rondônia disponibiliza uma aula completa (https://www.youtube.com/watch?v=surBY2OXQUk) sobre assunto com quase 40 minutos, comandado pelo professor Thalles Gomes e Heddlah Moraes. É importante que todos os rondonienses conheçam a história de criação do seu Estado, bem como repliquem a bela narrativa às outras pessoas. FonteTexto: Emanuelle PontesFotos: Daiane MendonçaSecom – Governo de Rondônia
Inscrição para o Programa de Estágio da Procuradoria Geral do Estado é prorrogada
As inscrições para para participar do Programa de Estágio em Direito da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) foram prorrogadas até o dia 21 de dezembro. Com vagas para Porto Velho, Vilhena, Rolim de Moura, Ji-Paraná, Cacoal e Brasília (DF), os interessados ao processo seletivo devem responder aos seguintes pré-requisitos: estar regularmente matriculado em instituições oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), e ser acadêmico do curso de Direito a partir do 5º semestre. Por conta de uma instabilidade no site da PGE, na quinta-feira (10), último dia previsto para as inscrições, muitos candidatos não conseguiram finalizar suas inscrições. No intuito de não prejudicar nenhum interessado no processo seletivo, a comissão optou pela prorrogação do prazo com a publicação da decisão no diário oficial de terça-feira (15). O edital completo e as inscrições podem ser feitas clicando neste link. Para outras informações, o candidato pode entrar em contato pelo e-mail: corregedoria@pge.ro.gov.br . FonteTexto: Ana ViégasFotos: Ana Viégas Secom – Governo de Rondônia
Procuradoria Geral do Estado abre inscrições para Programa de Estágio em Direito nesta terça-feira, 1
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) abre nesta terça-feira (1) as inscrições do processo seletivo para o Programa de Estágio em Direito com vagas para Porto Velho, Vilhena Rolim de Moura, Ji-Paraná, Cacoal e Brasília (DF). A carga horária é de 20 (vinte) horas semanais e o estagiário aprovado, e convocado, fará jus à bolsa estabelecida pela legislação de regência. Para participar, os interessados devem responder aos seguintes pré-requisitos: estar regularmente matriculado em instituições oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), e ser acadêmico de Direito a partir do 5º semestre. No ato da inscrição, que será on-line, o participante deve ter em mãos os seguintes documentos para anexar: identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Título de Eleitor; comprovante de matrícula a partir do 5º período (atestado, certidão ou declaração de matrícula); histórico escolar atualizado, fornecido pela instituição de ensino superior em que está matriculado; declaração de que conhece o edital e que a ele se submete; e declaração que possui uma boa conduta social e idoneidade moral, que não registre antecedentes criminais, nem responde à inquérito policial civil ou processo criminal – que poderá ser redigida pelo próprio candidato, ou usar o modelo disponibilizado pela PGE na própria ficha de inscrição. A seleção será baseada no índice acadêmico do aluno, que será obtido por meio do cálculo da média aritmética simples das notas alcançadas pelo candidato em todas as disciplinas cursadas nos dois semestres que antecederam ao processo seletivo. Havendo empate na classificação, será considerado melhor classificado o candidato que obtiver a maior média aritmética das notas das seguintes disciplinas, pela ordem: Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Direito Administrativo. Persistindo o empate, a idade entrará como critério e o mais velho ficará melhor classificado. Em caso de aprovação, o candidato, para efeito de contratação, deverá apresentar todas as certidões de regularidade fiscal, perante as fazendas públicas do Município, do Estado e da União, além de certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, cíveis e criminais de seu domicílio. As inscrições começam terça-feira (1) e ficam disponíveis até o dia 10 de dezembro. O edital completo está disponível e as inscrições podem ser feitas clicando neste link. Para outras informações, o candidato pode entrar em contato pelo e-mail: corregedoria@pge.ro.gov.br. FonteTexto: Ana ViégasFotos: Ana ViégasSecom – Governo de Rondônia
EDITAL Nª 2/2020/PGE-CORREG – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO EM DIREITO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA (PGE/RO). LINK PARA INSCRIÇÃO
No Dia Nacional do Livro, servidores da PGE relembram obras produzidas e dão dicas de leitura
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) destacou neste Dia Nacional do Livro (29), a obra “Advocacia Pública e Desenvolvimento: Uma Homenagem aos 30 anos da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia” e celebra a data comemorativa relembrando outros livros publicados por servidores estaduais do Órgão, além de dicas de leitura. Livros também são produzidos para comemorar datas importantes. Foi o caso da obra “Advocacia Pública e Desenvolvimento: Uma Homenagem aos 30 anos da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia”, que reuniu artigos dos procuradores do Estado abordando situações vivenciadas por eles nas atuações junto à área ambiental, direitos humanos, contenciosa, gestão e planejamento, previdenciária, fiscal e consultivo administrativo. Mais que um resgate do histórico da Instituição no seu aniversário de 30 anos, a publicação promove conhecimento. Entre os integrantes da Instituição que possui livros lançados, está o procurador do Estado, Pedro Henrique Moreira Simões, com mais de quatro obras publicadas. Uma delas é “A Intervenção Judicial nas Decisões Internas dos Partidos Políticos”, que aborda a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário nas decisões internas dos partidos políticos, respeitando a estrutura normativa para eles estabelecida no Ordenamento Jurídico Brasileiro. O estudo traz a análise jurisprudencial de casos concretos submetidos a julgamento, que permitiram não apenas à Justiça Eleitoral (Especializada), mas à Justiça Comum, ambas capitaneadas pelo Supremo Tribunal Federal, o real enfrentamento da questão. O procurador afirma que busca sempre levar uma reflexão para o leitor, instigando-o e desafiando-o para uma pesquisa mais aprofundada sobre o conteúdo discutido ou sobre outros que possam surgir a partir da temática principal. E o gosto por estudar e escrever, faz com que ele planeje novos títulos para lançamento. “Tenho me debruçado e estudado bastante sobre alguns assuntos: o impacto da inteligência artificial sobre os processos administrativos e judiciais e sobre a efetivação de direitos constitucionais em nossa Constituição Federal, considerada prolixa por ter mais de 200 artigos. Em breve, com as bênçãos do Todo Poderoso, devo lançar obras a respeito desses assuntos”. Outro livro escrito por dois procuradores do Estado, Danilo Cavalcante Sigarini e Olival Rodrigues Gonçalves Filho, foi o “Lei Orgânica PGE-RO Comentada”. Vendo a importância dessa legislação e observando a ausência de uma obra que tratasse do tema de forma mais detalhada, eles desenvolveram a obra em parceria. Mas não é só o hábito da escrita que ganha destaque nesta data, e, pensando nisso, servidores da Procuradoria deram dicas de leitura para celebrar o Dia Nacional do Livro. Maristela Falcão, lotada no gabinete da PGE, recomendou o livro A Cabana – do escritor canadense William P. Young, lançado em 2007. “É uma história de dor e tristeza, mas depois de um tempo, surge um encontro com Deus, Jesus e o Espírito Santo – para orientar o protagonista sobre como lidar com a sua dor, o perdão, a fé, a esperança, o amor e a redenção. No final, o autor levanta uma questão atemporal que só lendo para saber. Recomendo a leitura desse best-seller, muito bom”. Anna Izabella Alves, lotada na setorial do Contencioso, indicou “O amor nos tempos do Cólera” – do autor colombiano Gabriel García Márquez. Segundo Anna Izabella, além ser capaz de contar histórias com frases carregadas de poesia, Gabo, como era conhecido na intimidade, levou-a a uma viagem inesquecível nesta obra prima. “Delicia pura ler e reler este livro que encanta gerações e que marcou minha vida. Divirtam-se mergulhando no realismo fantástico de um dos maiores prosadores do século XX”, ressalta. Guilherme Cardoso, lotado na Corregedoria da PGE, sugeriu o título “O Povo Brasileiro”, de Darcy Ribeiro. “É uma obra fundamental, que explica a formação do Brasil e do brasileiro, em suas particularidades e regionalidades. O livro demonstra que, de fato, somos um amálgama cultural e étnico, cheio de contradições. Obrigatório para quem se interessa por história e quer entender melhor o que significa, afinal, ser brasileiro”. CURIOSIDADE A data foi escolhida em homenagem à fundação da Biblioteca Nacional, que aconteceu em 29 de outubro de 1810. Contudo, o Brasil começou a editar livros dois anos antes, com a criação de Imprensa Régia e a primeira obra produzida foi “Marília de Dirceu”, escrita por Tomás Antônio Gonzaga (1744-1810). Naquela época, o acervo da biblioteca contava com mais de 60 mil peças entre livros, mapas, manuscritos, moedas, estampas e medalhas. FonteTexto: Ana ViégasFotos: Cléber SouzaSecom – Governo de Rondônia
A Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos (Sugesp), competente por operar, normatizar e controlar o sistema de infraestrutura do Palácio Rio Madeira (PRM) possibilitando a adequada ocupação e o uso efetivo do referido Complexo pelos Órgãos e Entidades instalados nas edificações no desempenho de suas atividades; divulgou as regras no âmbito do Palácio Rio Madeira durante o período eleitoral no intuito de mitigar os riscos inerentes a Administração Pública Estadual sobre o tema. Baseada na Lei Federal 9504/97, da Resolução/TSE 23.610/2019 e da Portaria Nº 4/2020 – CRE/GAB08ª ZE/8ª ZE do Tribunal Regional de Rondônia, ficam definidas as seguintes regras: 1 – Uso dos estacionamentos: ficam autorizadas a entrada e a permanência nos estacionamentos do PRM dos veículos contendo adesivos de propaganda eleitoral, desde que dentro dos parâmetros definidos pela Lei 9504/97 (limitada ao para-brisa traseiro e, em outros locais do veículo, com dimensão máxima de 0,5m², vedada a sobreposição). 2 – Manifestação política por parte dos usuários do Palácio Rio Madeira: está autorizado o ingresso e permanência, no interior do complexo de usuários externos, fazendo uso de propaganda eleitoral através do uso broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes, desde que: sua manifestação de preferência por partido político, coligação e candidato seja feita de forma individual e silenciosa; não haja pedido de voto ou distribuição de qualquer material de propaganda eleitoral e desde que os adesivos e demais adornos estejam dentro da metragem e padrão permitidos pela legislação eleitoral. Obs: Esta autorização não se aplica aos servidores públicos durante o expediente e/ou no exercício de suas funções públicas, restando vedado o uso ou a realização de propaganda eleitoral, por estas pessoas, no cumprimento de suas obrigações institucionais e funcionais.