Desde que o Brasil entrou em estado de alerta por conta da pandemia, o Judiciário teve que se adequar a uma nova forma de trabalho imposta pelo distanciamento social. Com a maioria do seu quadro funcional em regime de home office, e seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), de evitar aglomerações e o contato físico sem necessidade, uma das primeiras medidas foi a suspensão dos prazos processuais até 30 de abril. Contudo, com o avanço da disseminação da Covid-19 e, consequentemente, a ampliação dos cuidados com a saúde da população, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 314/2020 que permitiu a realização de audiências por videoconferência para retomada gradativa dos prazos processuais objetivando manter o pleno atendimento dos cidadãos.
Apesar de não ser algo inédito, pois no Código de Processo Civil de 2015 já havia a previsão da realização de audiências virtuais como no artigo 385, § 3º, (depoimento pessoal) e 453, § 1º (oitiva de testemunhas), a pandemia acabou por impulsionar a realização de audiências online.
Na Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE), os procuradores já começaram com as audiências por videoconferência e demonstram entusiasmo com o andamento das sessões virtuais. “Eu, o juiz e os advogados da outra parte tivemos muita interação. Gostei da experiência”, afirmou o diretor da Procuradoria do Contencioso, Evanir Antonio de Borba.
A possibilidade de fazer a audiência por videoconferência tem, entre suas vantagens, evitar o deslocamento para outros municípios, o que pode representar uma economia para os cofres públicos. Entretanto, mesmo que o intuito da medida seja o de evitar prejuízos, como no caso de prescrição e atraso de processos, em um país onde há tanta desigualdade, é preciso ter um olhar atento para todos os envolvidos, como no caso de testemunhas ou locais que não tenham o adequado aparato tecnológico para participar da audiência de forma efetiva. Além da barreira tecnológica, existe a cultural e educacional. “Muitas vezes vamos nos deparar com testemunhas sem nenhuma condição de ter um equipamento de boa geração para poder participar da solenidade de forma adequada”, pondera o procurador.
Outras ferramentas devem surgir conforme houver necessidade, mas no momento, o uso dessa modalidade se apresenta como uma alternativa para dar andamento aos processos. E no caso da PGE, garante a otimização da Administração Pública em prol da sociedade rondoniense.
Fonte
Texto: Ana Viégas
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia