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    Artigo produzido por procuradores de Rondônia é indicado em periódico destinado a profissionais da área jurídica

    Notícias

    A Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desenvolve um periódico intitulado de Bibliografias Selecionadas no qual indica publicações que possam servir como fonte de informação sobre temas contemporâneos. Tendo como público-alvo ministros, estudantes e profissionais da área jurídica, o assunto escolhido para esta edição foi Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com publicações realizadas entre os anos de 2017 e 2020. Entre as obras indicadas, consta o artigo “A obrigatoriedade de identificação do solicitante da informação como obstáculo para garantia do direito de acesso à informação”, de autoria dos procuradores do Estado, Danilo Cavalcante Sigarini e Fábio de Sousa Santos. Publicado inicialmente na Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, o artigo foi selecionado pela biblioteca do STJ pela relevância da abordagem feita. A motivação para iniciar a produção acadêmica surgiu da experiência vivenciada pelos próprios autores. “Embora a Lei de Acesso à Informação (12.517/2011) e a Constituição da República (art. 5o, XXXIII) garantam o direito de acesso à informação, na prática, a exigência de identificação do requerente da informação acaba pondo em risco tanto o conteúdo e o trâmite do pedido da informação, que pode variar a depender de quem a solicita, como expondo a própria pessoa do solicitante que tem risco de intimidação ou possibilidade de retaliação, constrangimento, perseguição, pedido de esclarecimentos de superiores, tramitação inadequada do pedido de informação, entre outros. Quem solicita frequentemente informação à Administração como é o nosso caso, pode sentir na pele essa dificuldade”, afirmou o procurador do Estado – Danilo Sigarini. Entre os pontos discutidos está a ausência de proteção ao solicitante da informação, pois ainda não existe uma previsão legal específica, prevalecendo a obrigatoriedade da identificação da pessoa que requer a informação. “A Lei Geral de Proteção de Dados dispunha no inciso II do artigo 23 que seriam ‘protegidos e preservados dados pessoais de requerentes de acesso à informação, nos termos da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI), vedado seu compartilhamento no âmbito do Poder Público e com pessoas jurídicas de direito privado’. No entanto, tal previsão foi vetada pelo Presidente da República. Posteriormente, a lei foi alterada pela Medida Provisória 869, de 27 de dezembro de 2018, previsão esta que foi convertida na Lei no 13.853, de 08 de julho de 2019. Todavia, tal previsão de mesmo conteúdo também foi vetada. Ou seja, na prática, a exigência da identificação do requerente pode colocar em risco tanto o exercício do direito de acesso à informação – já que acaba por inibir a sua iniciativa – quanto o próprio direito à privacidade do seu solicitante, acabando por, em ambas as hipóteses, inviabilizá-los, conforme indicado nas pesquisas citadas no corpo do artigo”, explica o procurador do Estado. A Lei Geral de Proteção de Dados tem fomentado bastante discussões e para conferir a curadoria completa feita pelo STJ sobre o assunto, basta clicar aqui. Já para ter ler o artigo, na íntegra, de autoria dos procuradores do Estado, Danilo Cavalcante Sigarini e Fábio de Sousa Santos, acesse aqui. FonteTexto: Ana ViégasFotos: Ana Viégas Secom – Governo de Rondônia

    30/12/2020 / 0 Comentários
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    Trabalho da Procuradoria Geral do Estado viabiliza políticas públicas para enfrentamento à pandemia

    Notícias

    O ano de 2020 exigiu, e ainda exige, um intenso trabalho do governo para combater a propagação do Covid-19. E para viabilizar as políticas públicas necessárias ao enfrentamento da pandemia, a equipe da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) compromete-se com suas atividades para que tudo aconteça dentro da legalidade e da maneira mais célere possível. Desde de março, os esforços foram redobrados no intuito de mitigar os impactos causados pelo cenário crítico que se apresentava. Para isso, cumprindo sua missão institucional de defender o Estado de Rondônia com base nos princípios constitucionais e éticos, para contribuir efetivamente na otimização da Administração Pública em prol da sociedade, a PGE montou uma comissão para trabalhar diretamente com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) auxiliando na análise de projetos e atos normativos, em consultas jurídicas e todas as demais ações indispensáveis para o combate à disseminação do coronavírus. Em seguida, objetivando trazer mais agilidade na aquisição de bens, serviços e insumos de saúde para a prevenção e o combate à pandemia, assim como manter a legalidade nos processos de compras diretas, a Procuradoria elaborou um Parecer Referencial para servir de guia aos gestores públicos. A compra direta é aquela realizada sem licitação, em situações excepcionais, de acordo com a Lei de Licitações nº 8.666 de 21 de junho de 1993; e o parecer referencial é uma peça jurídica voltada a orientar a Administração Pública nos processos e expedientes administrativos em que seja possível estabelecer orientação jurídica uniforme. Uma importante vitória, alcançada nesse período, foi a decisão favorável obtida pela PGE junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no pedido de suspensão, por 180 (cento de oitenta) dias, da dívida que Rondônia possui com a União – objetivando destinar o recurso para o combate à pandemia do coronavírus. Ao todo foram R$ 138 milhões somados aos esforços para as ações em defesa da população. Rondônia, conseguiu ser beneficiada com a decisão sob o argumento de que as medidas de precaução e de enfrentamento ao coronavírus causariam um impacto na economia, diminuindo a arrecadação de impostos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), gerando um aumento de gastos públicos que não estavam previstos, mexendo com a sustentabilidade financeira do Estado. Sendo assim, a solicitação feita visou diminuir efeitos prejudiciais ao sistema monetário estadual. Outra relevante decisão conquistada pela Procuradoria, perante o STF, foi a que garantiu a aquisição de 30 ventiladores pulmonares, essenciais para pacientes contaminados pela Covid-19 com sintomas mais graves da doença, como a insuficiência respiratória. Diante da requisição da União, de obter, de forma compulsória, todos os ventiladores pulmonares produzidos e disponíveis pela empresa Magnamed Tecnologia Médica S.A, com a qual o Governo havia celebrado contrato, a PGE, por meio da Ação Civil Originária (ACO) 3.398, requisitou que os equipamentos não fossem entregues à União tendo em vista a necessidade de Rondônia em receber os bens para dar continuidade às estratégias de combate ao coronavírus no Estado. Em recentes atuações, a Procuradoria também assegurou, por meio de uma tutela de urgência, a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde – mantendo os atendimentos médicos à população; e na outra atuação, garantiu o restabelecimento da coleta de lixo nos hospitais públicos. Com o aumento de casos de Covid-19, a tendência é de que o fluxo de trabalho permaneça alto, pois, para que as estratégias de enfrentamento e prevenção planejadas pelo Governo possam ser viabilizadas, a atividade da Procuradoria é essencial no processo. ATIVIDADE ESSENCIAL É válido ressaltar que, em decreto publicado no dia 26 de março de 2020, o presidente da República, Jair Bolsonaro, incluiu a advocacia pública como atividade essencial durante o período de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do coronavírus. O que colocou a Procuradoria como uma das peças fundamentais no combate à pandemia. Por ser responsável pela representação judicial e pela consultoria jurídica do Estado de Rondônia, funções privativas dos procuradores do Estado, conforme o art. 132 da Constituição Federal e o art. 104 da Constituição Estadual, seu papel enquanto Instituição, é o de dar total suporte nas demandas oriundas do Estado mantendo sua participação ativa na defesa de Rondônia em prol da sociedade. FonteTexto: Ana ViégasFotos: Daiane MendonçaSecom – Governo de Rondônia

    28/12/2020 / 0 Comentários
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    23/12/2020 / 0 Comentários
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    Estado de Rondônia celebra 39 anos de criação e relembra momentos importantes da história

    Notícias

    O ano era de 1981 quando Rondônia foi elevado à categoria de Estado, mesmo período que vivia um intenso crescimento, tornando-se uma necessidade a realização de seu anseio. Por essa razão, por intermédio da Lei Complementar nº 41, o Estado foi criado, completando, nesta terça-feira (22), 39 anos de “a mais nova estrela no azul da União”. O aniversário é marcado por espetaculares histórias sobre o crescimento e amplo desenvolvimento de Rondônia que já era conhecido em nível nacional e internacional graças ao ciclo do ouro, borracha, entre outros. Na década de 1970, o Brasil e o mundo passavam por uma crise econômica, mas Rondônia estava em ascensão. O desenvolvimento acelerado ameaçava fugir ao controle do Ministério do Interior, então o ministro da época levou o nome do governador Jorge Teixeira de Oliveira para ser o governador do, ainda, Território. Sobretudo, incumbiu-o para que preparasse toda infraestrutura administrativa, econômica e política visando a transformação do território em Estado e, em pouco tempo, toda a estrutura necessária foi criada. De início, Porto Velho pertencia ao Estado do Amazonas e Guajará-Mirim ao Estado do Mato Grosso. Na época, quando ainda era Território de Rondônia, a área foi subdividida em cinco municípios (Cacoal, Ariquemes, Ji-Paraná, Pimenta Bueno e Vilhena) com o desmembramento dos dois municípios de origem. Mas em 1981, com a criação do Estado, surgiram mais cinco novos municípios (Colorado do Oeste, Espigão do Oeste, Presidente Médici, Ouro Preto do Oeste e Costa Marques). É importante lembrar que o aniversário de instalação do Estado ocorreu apenas em 4 de janeiro, data marcada pela posse, em 1982, do governador, coronel Jorge Teixeira de Oliveira. Uma das razões foi porque durante o lançamento da criação, os deputados do Território Federal de Rondônia e demais autoridades estavam em recesso de fim de ano, portanto, a instalação apenas ocorreu no dia 4 de janeiro. A luta pela criação do Estado de Rondônia começou com o surgimento da Lei nº 411, em 1969, que estruturou os territórios federais. Naquele tempo, muitos deputados despertaram, aos poucos, o anseio pela criação, contagiando a outros políticos. Entretanto, o governo federal via com dificuldade a transição à administração própria, pois uma vez que torna-se uma unidade federativa o recurso tão desejado, teria uma divisão maior. Ao se transformar em Estado, Rondônia precisaria ter uma Casa de Lei (Assembleia Legislativa do Estado e câmara de vereador em cada cidade), ou melhor, teria que compor uma estrutura política e organizada e também passaria a pagar o salário de seus funcionários. É importante relembrar que Rondônia teve origem a partir da BR-364, que era um caminho de linha do telégrafo, conhecida de estradas de Rondon. Inclusive, é o único estado brasileiro com um nome de um homem cujo personagem pertence à história da Amazônia e do próprio país. O Estado homenageia Marechal Cândido Rondon, expedicionário e patrono das comunicações, uma vez que Rondon foi responsável pelo grupo que fazia pesquisa topográfica a fim de demarcar estradas e realizava instalação de postes de linha telegráfica. Mas, nesta data especial, em meio à pandemia, Rondônia exala esperança e, com sua história, relembra o quanto é motivo de orgulho pertencer a este Estado. Cumpre ressaltar, semelhante ao início, que Rondônia continua avançando no desenvolvimento e, com a atual gestão, tem permanecido em posição de destaque, sendo modelo exemplo para outras unidades federativas. Para quem tem interesse em saber mais sobre a criação do Estado de Rondônia, o canal da Mediação Tecnológica do Estado de Rondônia disponibiliza uma aula completa (https://www.youtube.com/watch?v=surBY2OXQUk) sobre assunto com quase 40 minutos, comandado pelo professor Thalles Gomes e Heddlah Moraes. É importante que todos os rondonienses conheçam a história de criação do seu Estado, bem como repliquem a bela narrativa às outras pessoas. FonteTexto: Emanuelle PontesFotos: Daiane MendonçaSecom – Governo de Rondônia

    23/12/2020 / 0 Comentários
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    Inscrição para o Programa de Estágio da Procuradoria Geral do Estado é prorrogada

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    As inscrições para para participar do Programa de Estágio em Direito da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) foram prorrogadas até o dia 21 de dezembro. Com vagas para Porto Velho, Vilhena, Rolim de Moura, Ji-Paraná, Cacoal e Brasília (DF), os interessados ao processo seletivo devem responder aos seguintes pré-requisitos: estar regularmente matriculado em instituições oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), e ser acadêmico do curso de Direito a partir do 5º semestre. Por conta de uma instabilidade no site da PGE, na quinta-feira (10), último dia previsto para as inscrições, muitos candidatos não conseguiram finalizar suas inscrições. No intuito de não prejudicar nenhum interessado no processo seletivo, a comissão optou pela prorrogação do prazo com a publicação da decisão no diário oficial de terça-feira (15). O edital completo e as inscrições podem ser feitas clicando neste link. Para outras informações, o candidato pode entrar em contato pelo e-mail: corregedoria@pge.ro.gov.br . FonteTexto: Ana ViégasFotos: Ana Viégas Secom – Governo de Rondônia

    16/12/2020 / 0 Comentários
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