Em decisão proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RO) teve o pedido de Suspensão de Tutela Provisória acatado no mérito em processo que trata sobre a suspensão dos pagamentos de proventos e pensões a ex-governadores, suas viúvas e seus dependentes.
Essa decisão garante maior segurança jurídica no caso e mantém o entendimento do julgamento ocorrido em maio, quando, após atuação da PGE, o ministro Dias Toffoli deferiu o pedido liminar que suspendeu os efeitos das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ) nos autos dos Agravos de Instrumento nº 0803451-50.2019.8.22.0000, nº 0803563-19.2019.8.22.0000 e da Reclamação nº 0803559-79.2019.8.22.0000, que tinham cassado a liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho na Ação Civil Pública nº 7029026-68.2019.8.22.0001.
Em seus argumentos, a Procuradoria defende que a concessão do benefício criou um privilégio injustificado para os ex-agentes públicos e que sua manutenção poderia criar lesão à ordem econômica e às finanças públicas. Raciocínio observado na manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e que foi acatado pelo ministro Luiz Fux, que julgou procedente o pedido de suspensão.
“A decisão do Supremo é das mais relevantes pois restabelece a ordem financeira e administrativa do Estado de Rondônia. Basta observarmos que a decisão obtida pela Procuradoria Geral do Estado junto ao STF representa uma economia mensal média de pelo menos R$ 274.324,37 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), ou seja, uma economia anual total de aproximadamente R$3.291.892,44 (três milhões, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos). Os pagamentos seguem suspensos desde maio de 2020”, afirma o procurador do Estado, Olival Rodrigues Gonçalves Filho.
A decisão terá efeito até que a Ação Civil Pública nº 7029026-68.2019.8.22.0001 transite em julgado ou, caso uma das partes interponha um recurso e ele seja acatado.
SAIBA MAIS
A Lei Estadual nº 50, de 31 de julho de 1985 instituiu pensionamento mensal vitalício aos ex-governadores do Estado de Rondônia, suas viúvas e filhos menores de 18 anos. No ano de 1990, a Lei estadual nº 276, de 18 de abril de 1990 estendeu tal benefício aos ex-governadores do ex-território federal. Tais leis tiveram vigência até o ano de 2011, quando sobreveio a Lei estadual nº 2.460/2011, que as revogou total e expressamente.
Atualmente não existe previsão na Constituição de Rondônia que autorize o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores e dependentes, pois o artigo 64 da Constituição Estadual (CE), que tratava do assunto, foi revogado em 2015 pela Emenda Constitucional n.º 106/2015. Ademais, ainda que a CE tivesse norma nesse sentido, seria considerada inconstitucional tendo em vista que viola inúmeros dispositivos da Constituição Federal (CF), como já decidiu o STF em diversos casos por todo o Brasil.
Fonte
Texto: Ana Viégas
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia