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    PGE RO – 33 anos

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    O sentimento que flama no coração institucional da Procuradoria é o de colaboração com as demais instituições democráticas, colaboração esta que busca-se estreitar a cada dia, como diálogo constante e atuação coordenada nos estritos limites da ordem jurídica, visando sempre alcançar o interesse público e o melhor para a população rondoniense mediante viabilização de políticas públicas

    24/03/2021 / 0 Comentários
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    33 anos da PGE – Atuação

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    Órgão essencial à justiça, a PGE atua nos interesses do Estado e da sociedade visando garantir a defesa do patrimônio estadual e do meio ambiente, zelando por princípios primordiais à garantia da justiça e do interesse público. Assim, o Estado vem conquistando vitórias em ações com repercussão na vida de todos os cidadãos rondonienses.

    No decorrer dessa trajetória, a PGE atuou, em parceria com o Governo do Estado, em importantes ações judiciais que tiveram grande importância para o Estado e para a população. 

    24/03/2021 / 0 Comentários
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    33 anos da PGE – Gestão pública

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    Ao longo de sua existência, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE)  tem alicerçado projetos que objetivam contribuir com o atendimento célere e eficaz advindo da Administração Pública Estadual e da sociedade rondoniense como um todo. O amadurecimento e fortalecimento organizacional e administrativo da instituição tem contribuído para os resultados positivos das demandas públicas.

    24/03/2021 / 0 Comentários
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    Aniversário de 33 anos

    Notícias

    Exercendo a função de consultor da administração pública estadual e atuando como instituição permanente essencial à Justiça, a PGE é peça fundamental para o aprimoramento do controle interno e da defesa dos interesses de Rondônia, frente ao plano preventivo ou diante do Poder Judiciário.

    24/03/2021 / 0 Comentários
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    Olá, mundo!

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    Boas-vindas ao WordPress. Esse é o seu primeiro post. Edite-o ou exclua-o, e então comece a escrever!

    22/03/2021 / 0 Comentários
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    Atualização cadastral de servidores estaduais e inativos militares iniciou nesta segunda-feira, 18

    Notícias

    Iniciou nesta segunda-feira (18), a atualização do cadastro de servidores públicos estaduais, agora obedecendo ao mês de aniversário de cada um. Atualmente, o estado tem 54.039 servidores. O Governo de Rondônia cumpre desta maneira o Decreto nº 24.652/2020. Segundo o especialista em Políticas Públicas da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), Gustavo Bodaneze, as alterações feitas no sistema facilitam a atualização. “Basta o servidor abrir o sistema (Portal do Servidor), que irá se deparar com campos simplificados aos quais adicionará seus dados; em seguida, o respectivo setor de Recursos Humanos (RH) analisa se estão corretos, e quaisquer falhas lhe possibilitarão a correção, até a aprovação consolidada”, explicou o analista. A medida obrigatória para todos os servidores, é regida pelo Decreto 24.652, e serve para: ► Atualização dos dados pessoais dos servidores para o eSocial, plataforma do Governo Federal que congrega todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias de uso obrigatório para o Governo Estadual; ► Emissão de certidões, requerimentos e outros documentos; Remodelada este ano, a atualização está mais simplificada e com orientações ao usuário. Cada documento terá um texto explicando como o servidor deve preencher o campo. Mesmo com a eventual reprovação de algum dado, o servidor tem a oportunidade de corrigí-lo, entretanto, se não fizer a atualização estará sujeito à suspensão do pagamento mensal. Em janeiro há 4.586 aniversariantes. Todos terão que se atualizar a partir do dia 18, próxima segunda-feira. A atualização do servidor deverá ser feita a cada dia 1º de cada mês. Militares inativos (da reserva remunerada) também precisam atualizar seus dados, da mesma forma, pensionistas. Já o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon) é responsável pela atualização de servidores civis inativos, que com ele devem tratar de suas situações. Gustavo explica: “Quem aniversaria em janeiro terá até o dia 24 de fevereiro para atualização. Janeiro será diferente devido aos ajustes no sistema, mas na sequência tudo deve ser feito a partir do primeiro dia do mês”. FonteTexto: Montezuma CruzFotos: Daiane MendonçaSecom – Governo de Rondônia

    19/01/2021 / 0 Comentários
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    Novo procurador geral adjunto do Estado é escolhido

    Notícias

    Escolhido e nomeado pelo procurador geral do Estado – Maxwel Mota de Andrade, dentre os integrantes estáveis da carreira de Procuradores do Estado, conforme dispõe o artigo 14 da Lei Complementar nº 620, de 20 de junho de 2011; a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) já tem o seu novo procurador geral adjunto: Tiago Cordeiro Nogueira. São competências do cargo: prestar assistência técnica e administrativa ao Procurador Geral do Estado; auxiliar o procurador geral do Estado na supervisão, administração e coordenação das atividades do órgão; e exercer, mediante delegação de competência, as atribuições que lhe forem conferidas pelo procurador geral. É também, o procurador geral adjunto do Estado, quem substituirá automaticamente o procurador geral do Estado em seus impedimentos, ausências temporárias e, no caso de vacância do cargo, até a nomeação de novo titular. “Sinto-me grato e honrado pela nova missão a mim conferida pelo novo procurador geral do Estado. Sei que os desafios serão gigantes, mas poder contar com colegas de carreira tão competentes e comprometidos com a defesa do Estado dá a tranquilidade necessária para o desempenho de minhas novas atribuições que, claro, para serem bem desempenhadas, dependerão de muito diálogo e de uma gestão participativa e compartilhada. Espero, e trabalharei, para, juntamente com os colegas, dar continuidade ao grande legado da histórica gestão do doutor Juraci e doutor Leri, auxiliando no desenvolvimento de novos mecanismos de governança, gestão de resultado e atuação estratégica nas demandas em que o Estado de Rondônia figura como parte interessada”, afirmou o novo procurador geral adjunto do Estado, Tiago Cordeiro Nogueira. Tiago Cordeiro Nogueira – Procurador Geral Adjunto Mestrando em Ciência Jurídica pelo PPCJ/UNIVALI. Possui graduação em Direito pelo Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho/RO (2011). É pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2014), pós-graduado em Direito Público pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2015) e pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Estácio de Sá (2018). Ex-Procurador do Estado do Acre (2012-2016). Atualmente é Procurador do Estado de Rondônia. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, Administrativo e Processual Civil, atuando, principalmente, no controle de juridicidade da Administração Pública, na defesa do erário e na recuperação de créditos públicos. Possui interesse de pesquisa em Teoria e Filosofia do Direito, Teoria e Filosofia Constitucional e Teorias Democráticas. Antes de assumir o cargo de procurador geral adjunto, foi Diretor da Procuradoria Geral do Estado junto ao Tribunal de Contas. Fonte Texto: Ana ViégasFotos: Nilson Santos arquivo pessoal de Tiago Cordeiro Nogueira

    18/01/2021 / 0 Comentários
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    Novo decreto estabelece Isolamento Social Restritivo por 10 dias e toque de recolher nos municípios das Fases 1 e 2

    Notícias

    A fim de evitar um colapso na saúde pública no Estado e visando a contenção do avanço da pandemia da Covid-19, o Governo de Rondônia, por meio do Decreto N° 25.728 de 15 de janeiro de 2021, estabelece medidas temporárias de isolamento social restritivo por 10 dias para os municípios enquadrados nas Fases 1 e 2. A medida entra em vigor a partir deste domingo (17) e segue até o dia 26 de janeiro de 2021. O prazo poderá ser prorrogado, com a reclassificação dos municípios, observando requisitos técnicos. Os municípios envolvidos, por intermédio dos órgãos de trânsito ou fiscalização, atuarão de forma conjunta, em cooperação com o Estado, visando o cumprimento das medidas propostas. Nos municípios classificados nas Fases 3 e 4 serão mantidas as determinações do Decreto nº 25.470 de 2020. Ainda no ato normativo, ficou estabelecido, nos municípios das Fases 1 e 2, toque de recolher com restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas das 20h às 6h, mas há exceções. O cidadão que eventualmente necessite transitar ficará obrigado a apresentar uma declaração com a devida justificativa, que difere entre trabalhadores da rede privada, servidores públicos ou à sociedade em geral. A declaração pode ser feita de próprio punho, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular, por meio do formulário eletrônico disponível no site da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). A declaração falsa enseja a aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis. De acordo com o novo decreto, será permitida a locomoção no horário restrito já mencionado, o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares, o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares, o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais, o deslocamento dos profissionais de imprensa e o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial. As novas medidas em vigor tratam sobre os transportes intermunicipais que vão ter 48h para encerrar suas rotas entre os municípios enquadrados nas Fases 1 e 2, já os transportes interestaduais terão 72h. Após estes prazos as rodoviárias ficarão fechadas. O transporte urbano nas localidades enquadradas por este decreto deve obedecer o horário de 6h01  às 19h59. Após os horários estabelecidos, serão admitidas apenas a entrada e saída nos municípios das Fases 1 e 2, através de rodovias e hidrovias, as ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais, residentes retornando para casa, profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em deslocamento, veículos destinados ao transporte de pacientes, caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais e balsas e barcos com carga. Às pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as regras do novo decreto estarão sujeitos às infrações, sem prejuízo de outras medidas administrativas como a apreensão, interdição e cassação de alvará. Por meio do emprego de força policial, podem ser responsabilizadas penalmente pela caracterização de crime contra à saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, bem como de alguns incisos do art. 10 da Lei Federal n° 6.437 de 1977. NOVA RECLASSIFICAÇÃO No decreto, fica suspensa a eficácia das Portarias Conjuntas n° 28, de 08 de janeiro de 2021 e n° 29, de 11 de janeiro de 2021, de forma a reenquadrar os 52 municípios. Fase 1: Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Vilhena, Ouro Preto D’Oeste, Nova Brasilândia D’Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Espigão D’Oeste, Machadinho D’Oeste, Cabixi, Cacaulândia, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado D’Oeste, Corumbiara, Monte Negro, Novo Horizonte D’Oeste, Rio Crespo, São Miguel do Guaporé e Vale do Anari. Fase 2: Ji-Paraná, Candeias do Jamari, Jaru, Guajará-Mirim, Urupá, Rolim de Moura, Buritis, Santa Luzia D’Oeste e Pimenta Bueno Confira as atividades privadas e públicas permitidas no art 4º, do inciso 1 ao 29 do novo decreto. FonteTexto: Emanuelle PontesFotos: Daiane MendonçaSecom – Governo de Rondônia

    16/01/2021 / 0 Comentários
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    Atendimento presencial na Dívida Ativa, em Porto Velho, será realizado por meio de agendamento a partir de segunda-feira, 18

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    O Governo do Estado de Rondônia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), tomou como medida de segurança o agendamento prévio para atendimento presencial de assuntos relativos à Dívida Ativa, sob a responsabilidade da Procuradoria de Ativos Financeiros da PGE. Por conta do aumento de casos do novo coronavírus, e no intuito de evitar aglomerações para resguardar a saúde dos contribuintes e servidores, a partir de segunda-feira (18), só será realizado atendimento presencial de quem tiver feito o agendamento. Há também a opção de atendimento por videoconferência. Nesse caso, será enviado o link no e-mail em que a pessoa se cadastrou, que deve ser acessado no horário marcado. As duas modalidades de atendimento podem ser marcadas por meio de formulário na página da PGE. Serão tolerados atrasos de até cinco minutos, excedendo esse tempo, um novo agendamento deve ser feito. Quem quiser apenas efetuar o pagamento da Dívida Ativa e que já sabe o número da Certidão da Dívida Ativa (CDA) ou do parcelamento, é possível emitir o boleto na página da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). FonteTexto: Ana ViégasFotos: Renata BentesSecom – Governo de Rondônia

    13/01/2021 / 0 Comentários
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    Pedido judicial que discute suspensão do pagamento de pensão e aposentadoria aos ex-governadores de Rondônia é acatado

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    Em decisão proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RO) teve o pedido de Suspensão de Tutela Provisória acatado no mérito em processo que trata sobre a suspensão dos pagamentos de proventos e pensões a ex-governadores, suas viúvas e seus dependentes. Essa decisão garante maior segurança jurídica no caso e mantém o entendimento do julgamento ocorrido em maio, quando, após atuação da PGE, o ministro Dias Toffoli deferiu o pedido liminar que suspendeu os efeitos das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ) nos autos dos Agravos de Instrumento nº 0803451-50.2019.8.22.0000, nº 0803563-19.2019.8.22.0000 e da Reclamação nº 0803559-79.2019.8.22.0000, que tinham cassado a liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho na Ação Civil Pública nº 7029026-68.2019.8.22.0001. Em seus argumentos, a Procuradoria defende que a concessão do benefício criou um privilégio injustificado para os ex-agentes públicos e que sua manutenção poderia criar lesão à ordem econômica e às finanças públicas. Raciocínio observado na manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e que foi acatado pelo ministro Luiz Fux, que julgou procedente o pedido de suspensão. “A decisão do Supremo é das mais relevantes pois restabelece a ordem financeira e administrativa do Estado de Rondônia. Basta observarmos que a decisão obtida pela Procuradoria Geral do Estado junto ao STF representa uma economia mensal média de pelo menos R$ 274.324,37 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), ou seja, uma economia anual total de aproximadamente R$3.291.892,44 (três milhões, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos). Os pagamentos seguem suspensos desde maio de 2020”, afirma o procurador do Estado, Olival Rodrigues Gonçalves Filho. A decisão terá efeito até que a Ação Civil Pública nº 7029026-68.2019.8.22.0001 transite em julgado ou, caso uma das partes interponha um recurso e ele seja acatado. SAIBA MAIS A Lei Estadual nº 50, de 31 de julho de 1985 instituiu pensionamento mensal vitalício aos ex-governadores do Estado de Rondônia, suas viúvas e filhos menores de 18 anos. No ano de 1990, a Lei estadual nº 276, de 18 de abril de 1990 estendeu tal benefício aos ex-governadores do ex-território federal. Tais leis tiveram vigência até o ano de 2011, quando sobreveio a Lei estadual nº 2.460/2011, que as revogou total e expressamente. Atualmente não existe previsão na Constituição de Rondônia que autorize o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores e dependentes, pois o artigo 64 da Constituição Estadual (CE), que tratava do assunto, foi revogado em 2015 pela Emenda Constitucional n.º 106/2015. Ademais, ainda que a CE tivesse norma nesse sentido, seria considerada inconstitucional tendo em vista que viola inúmeros dispositivos da Constituição Federal (CF), como já decidiu o STF em diversos casos por todo o Brasil. FonteTexto: Ana ViégasFotos: Daiane MendonçaSecom – Governo de Rondônia

    12/01/2021 / 0 Comentários
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