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Atuação da PGE/RO em ação indenizatória evita gasto superior a R$ 50 mil para o erário

A argumentação consistente da Procuradoria de Rondônia garante a proteção ao erário estadual.

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) desempenhou papel importante na defesa do erário estadual em uma ação de indenização movida contra o Estado no valor de R$ 53 mil reais. Na inicial, o autor propôs ação de indenização por danos morais e materiais em face do Estado de Rondônia, alegando negligência médica.

O Estado de Rondônia, através da PGE/RO, apresentou contestação ao pedido inicial, demonstrando que não foi comprovado o nexo de causalidade entre a conduta, o resultado e a culpa do profissional.

“No caso dos autos, não há prova da suposta negligência/imperícia praticada pela equipe médica responsável pelo procedimento cirúrgico a que foi submetido o demandante. […] Inexistindo causalidade entre o dano e o procedimento do agente público, no caso sob exame representado pelos atos praticados pelos médicos, descabe o dever da Fazenda Pública indenizar”, destacou.

O juízo da Vara Única do município onde ocorreu o caso acatou a tese estatal, e demonstrou que não houve prova do erro médico, bem como houve a inexistência de nexo causal, o que distanciou o autor da sua pretensão indenizatória. Os pedidos formulados na inicial foram julgados improcedentes.

O autor apresentou recurso de apelação contra a decisão judicial. Visando a defesa do Estado, a PGE/RO apresentou contrarrazões ao recurso, reforçando que foi constatado que não houve erro médico durante o atendimento médico prestado ao recorrente.

No acórdão prolatado pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), ficou evidente que não houve nexo de causalidade entre a atuação médica e o alegado dano, não podendo o Estado ser responsabilizado. Com isso, o recurso de apelação teve provimento negado.

A atuação da PGE/RO no resguardo do erário estadual, mediante contestações bem fundamentadas e argumentos consistentes, culminou no sucesso nesta ação. A decisão do TJRO reforçou a importância da PGE/RO na preservação dos recursos públicos diante de demandas judiciais.

PGE/RO – CRP

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