PGE/RO garante êxito do Estado em ação rescisória movida contra acórdão do TJRO

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) obteve sucesso em uma ação de rescisão movida contra um acórdão da 1ª Câmara Especial. Esse acórdão havia confirmado sentença de procedência de pedido de ação popular para decretar invalidade da Lei n° 2255/2010 e por extensão, a decisão também declarou a inviabilidade do Decreto n° 15.861/2011, que regulamentava a referida lei.

A PGE/RO, sob representação do Procurador do Estado Kherson Maciel Gomes Soares, alegou que o acórdão está em consonância com os precedentes da instância judicial mais elevada do Brasil.

“O acórdão rescindendo está de acordo com a jurisprudência da mais alta Corte brasileira. Não há como se vislumbrar, portanto, que tenha havido manifesta violação à norma jurídica. A temática é tão assentada no STF, que os mesmos precedentes utilizados no acórdão rescindendo constituem ratio decidendi do segundo julgado paradigmático: a ADI 5346”.

As manifestações do Estado sob os auspícios do também Procurador do Estado Lucio Junior Bueno Alves foram igualmente de suma importância para o resultado favorável ao Estado.

Apesar de ter reconhecido a admissibilidade da ação rescisória, o Juiz concluiu que o pedido de rescisão não procedia. Isso se deve ao fato de que, mesmo após a argumentação apresentada pelo autor, o Juiz considerou que não houve uma clara e evidente violação de uma norma jurídica.

Diante do exposto, após rejeitar a alegação preliminar, os Magistrados decidiram que a ação rescisória não tinha mérito, anulando assim a liminar previamente concedida. Além disso, consideraram sem efeito os embargos de declaração que foram apresentados em relação à decisão anterior que se referia à liminar. Por consequência, o autor da ação foi condenado a pagar honorários advocatícios correspondentes a 8% do valor atualizado da causa.

PGE/RO – CRP

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