A ação da Procuradoria Geral do Estado foi essencial para a manutenção integral das operações do Órgão.
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) obteve uma decisão judicial favorável ao Estado de Rondônia que garante a continuidade das atividades do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER/RO), após ajuizar uma ação declaratória de ilegalidade de movimento paredista com pedido liminar contra o Sindicato dos Servidores do DER/RO (SINDER) e o Sindicato dos Engenheiros do Estado de Rondônia (SENGE/RO).
A representação judicial conduzida pelos Procuradores do Estado Tomás José Medeiros Lima e Francisco Silveira de Aguiar Neto ressaltou a grande importância das atividades realizadas pelo DER/RO, enfatizando seu papel fundamental na manutenção da infraestrutura viária estadual, na segurança dos cidadãos e no escoamento da produção agrícola.
O pedido liminar se baseou no artigo 11 da Lei nº 7.783/89, o qual estabelece a garantia de um percentual mínimo de servidores para assegurar a continuidade dos serviços essenciais à população. Além disso, argumentou-se que permitir a suspensão ou interrupção das atividades resultaria na aceitação do risco de efeitos cascata prejudiciais à população, representando também uma ameaça aos direitos fundamentais difusos assegurados pela Constituição Federal e pela mencionada legislação.
O Relator da decisão, ao analisar os fundamentos apresentados pela PGE/RO, destacou a relevância das atividades desempenhadas pelo DER/RO na execução e manutenção da infraestrutura viária do Estado. Reconheceu também a essencialidade dos serviços prestados pelos servidores da autarquia, ressaltando a importância de assegurar a ininterrupção desses serviços em benefício da população. Compreendendo o impacto direto nas áreas de segurança, mobilidade e economia local, o Magistrado determinou em manter o funcionamento pleno das atividades do DER/RO, até nova deliberação, destacando a proteção dos interesses coletivos e garantindo o cumprimento das responsabilidades do Estado para com seus cidadãos.
Essa decisão favorável ao Estado traz como benefícios a garantia da mobilidade, a segurança dos cidadãos, bem como a manutenção adequada das estradas, contribuindo diretamente para o desenvolvimento e qualidade de vida dos rondonienses.
PGE/RO – CRP