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PGE/RO protege os recursos públicos em ação de inexigibilidade de débito e restituição de valores

O recurso inominado interposto pela Procuradoria resultou na reforma da sentença, favorecendo o interesse público.

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) obteve sucesso em uma ação declaratória de inexigibilidade de débito e restituição de valores movida contra o Estado de Rondônia. Ao representar o Ente Público, a PGE/RO apresentou uma defesa concisa nas razões de recurso, resultando no seu provimento para reformar a sentença do Juízo de 1º Grau e julgar improcedente a ação, assegurando, assim, a proteção dos recursos públicos.

Em síntese, a ação de inexigibilidade de débito e restituição de valores proposta pelo autor referia-se a despesas relacionadas ao tratamento de saúde em uma unidade hospitalar da rede privada, que não faziam parte do atendimento do SUS. O autor buscava invalidar o contrato realizado com o hospital particular e ser reembolsado pelo Estado de Rondônia ao argumento de ter havido omissão por parte da rede pública, o que restou demonstrado que não ocorreu. O Autor buscava com a presente ação mais de R$ 50.000,00 à título de restituição de valor gasto em hospital privado por opção própria de tratamento naquela unidade.

Na sentença, o Juiz de 1º Grau julgou procedente a ação impondo ao Estado de Rondônia a obrigação de reembolsar as despesas relacionadas ao tratamento de saúde efetuadas pelo autor. Diante do veredito, o Estado, representado pelo Procurador do Estado Lucio Junior Bueno Alves, através da PGE/RO, interpôs recurso inominado contra a sentença.

“Não se pode concordar com o entendimento do Magistrado para condenar o ente estadual a ressarcir o recorrido do valor gasto em hospital privado por opção própria, inclusive, com seu acompanhante solicitando formalmente a retirada o paciente do SUS, conforme constante das notas fiscais’’.

Além disso, a argumentou ainda nas razões recursais que: “Ao contrário do argumento tanto pelo recorrido quanto pelo magistrado na sentença, não houve negativa de emissão de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), pelo contrário esta foi emitida e o paciente ingressou na UTI/SUS, contudo, preferiu dar continuidade no tratamento em hospital privado”.

No julgamento final, o acórdão concluiu que não foi possível determinar a existência de culpa ou falha na prestação de serviços por parte do Ente recorrente, com relação aos eventos descritos na petição inicial. Isso se deve ao fato de o autor não ter comprovado a necessidade imperativa de buscar atendimento na rede privada, nem ter demonstrado a recusa do ente estatal em oferecer tal assistência. Em decorrência dessa análise, os nobres julgadores acolheram os argumentos recursais do Estado de Rondônia e reformaram a sentença anterior, negando as reivindicações da parte autora, e, ainda, condenando-a ao pagamento nas despesas processuais e os honorários advocatícios.

PGE/RO – CRP

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