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Fraude na saúde: Decisão judicial determina improcedência e punição de autora por litigância de má-fé

As informações coletadas pela PGE/RO revelaram atos fraudulentos por parte da autora, sendo fundamentais para garantir a improcedência da ação.

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) obteve sucesso em assegurar uma decisão favorável na ação judicial que julgou improcedente a demanda de obrigação de fazer movida contra o Estado de Rondônia e o Município de Ji-Paraná, identificada como fraudulenta. A ação buscava compelir os réus a providenciarem o necessário para a realização de procedimento cirúrgico em otorrinolaringologia em Goiânia/GO, alegando doença inflamatória crônica, assim como o fornecimento de passagens intermunicipais.

Conforme consagrado no artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo a assistência necessária ao bem-estar físico, mental e psicológico dos cidadãos. O Estado de Rondônia, por meio da PGE/RO, tem trabalhado incessantemente para assegurar esses direitos, promovendo o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. Contudo, no caso em apreço, as informações levantadas pela PGE/RO, sob representação do Procurador do Estado Toyoo Watanabe Júnior, indicavam a prática de atos fraudulentos por parte da autora, comprometendo a boa-fé e a lisura da demanda. O juízo competente, ao avaliar as provas apresentadas, determinou a realização de diligências para apuração dos fatos.

A Delegacia de Combate à Corrupção (DECOR) notificou a existência de um Inquérito Policial que apurou crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e estelionato, tendo como vítima o Estado de Rondônia. As investigações culminaram na Operação Policial “Fides”, evidenciando um esquema criminoso que envolvia a autora e outros agentes, os quais falsificaram documentos para se beneficiarem de recursos públicos destinados ao tratamento de saúde. Documentos obtidos durante as diligências comprovaram que os valores sequestrados em favor da autora não foram utilizados para seu tratamento, mas sim desviados para outros fins, configurando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

Diante dos fatos, a Justiça, amparada no artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil, julgou improcedente o pedido da autora, revogou as tutelas concedidas anteriormente e desconstituiu os sequestros realizados. Além disso, a autora foi condenada ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé, em favor do Estado de Rondônia.

Essa decisão evidencia o compromisso da PGE/RO em zelar pelo interesse público e combater atos que atentem contra a moralidade administrativa, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma justa e correta, beneficiando toda a sociedade rondoniense.

PGE/RO – CRP

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