O medicamento requerido não está incluído na lista de medicamentos do Sistema Único de Saúde e não possui comprovação de eficácia.
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), por meio do Núcleo de Litigância de Massa em Saúde (NLMS), obteve uma decisão favorável em uma importante ação judicial envolvendo o fornecimento de medicamentos. O juiz responsável pelo caso proferiu sentença de improcedência em relação à ação de obrigação de fazer que pleiteava o fornecimento de um medicamento de alto custo, não inserido no Sistema Único de Saúde (SUS), no valor de aproximadamente R$3,5 milhões.
Para o Dr. Pedro Henrique Moreira Simões, que atuou no caso, “o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciária (NATJUS) apontou outros medicamentos e outras opções terapêuticas para o tratamento da doença que acomete a parte autora, além de a prescrição do tratamento ter sido feita por clínico geral e não por médico especializado, o que inviabiliza a procedência da demanda”.
Em sua contestação, o Estado de Rondônia alegou a ilegitimidade passiva, pois o medicamento não está incluído na lista de medicamentos do SUS. Além disso, foi destacada a ausência de comprovação da ineficácia dos medicamentos já disponibilizados pelo SUS.
O juízo, considerando o parecer desfavorável e o fato de que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) ainda não concluiu sua avaliação sobre a eficácia do medicamento requerido no processo, decidiu julgar o pleito improcedente. Assim, o processo foi extinto com resolução do mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).
Não houve condenação em custas processuais, mas a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa. A exigibilidade dos honorários foi suspensa pelo prazo de cinco anos, devido ao deferimento da gratuidade da justiça.
Esta decisão reforça a posição do Estado de Rondônia em questões de responsabilidade e recursos no fornecimento de medicamentos, além de destacar o trabalho diligente da PGE/RO na defesa dos interesses públicos.
PGE/RO – CRP