PGE/RO obtém decisão favorável para o Estado de Rondônia em ação judicial sobre tratamento médico especializado

A decisão evidencia a atuação responsável e criteriosa da PGE/RO na defesa dos interesses públicos e na proteção dos recursos destinados à saúde.

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) garantiu a improcedência de uma ação judicial movida contra o Estado e o Município de Ariquemes, na qual se pleiteava o fornecimento de tratamento médico especializado para um menor diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). O caso envolvia a solicitação de consultas e sessões de psicologia utilizando o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) com acompanhamento de dez horas semanais, além de outros exames e consultas considerados necessários pelo autor.

Em sua defesa, o Estado de Rondônia, representado pela PGE/RO, através do Procurador do Estado Igor Almeida da Silva Marinho, argumentou pela improcedência dos pedidos, sustentando que as alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) eram suficientes e eficazes.

A sentença proferida pelos Magistrados reconheceu que, apesar da importância do direito à vida e à saúde, não foram comprovados o esgotamento ou a ineficácia das terapias oferecidas pelo SUS para o tratamento do TEA. O Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário (NatJus) apresentou um parecer técnico desfavorável ao método ABA, destacando a falta de evidências conclusivas sobre sua superioridade em relação às opções terapêuticas disponíveis na rede pública de saúde.

A decisão destacou ainda que, embora o autor tenha recebido recomendação médica para o uso do método ABA, não há comprovação científica suficiente que justifique a substituição das terapias oferecidas pelo SUS, que já são reconhecidas por sua eficácia. Com base nessas considerações, o pedido foi julgado improcedente.

Essa vitória judicial ratifica o compromisso da PGE/RO em assegurar que os tratamentos e recursos públicos sejam aplicados de forma criteriosa, com base em evidências científicas e dentro dos limites legais, garantindo que o direito à saúde seja protegido de maneira responsável e eficiente para toda a população.

PGE/RO – CRP

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