Justiça obriga a União a ressarcir R$ 2,1 milhões para o Rondônia na área da saúde.

Solidariedade mitigada dos entes públicos é reconhecida pelo STF e STJ respalda vitória de Rondônia contra a União.

A Justiça determinou que a União ressarcisse o Estado de Rondônia em R$ 2.115.425,06 pelos gastos realizados na aquisição de medicamentos de alto custo. A decisão, que se baseou em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a solidariedade mitigada entre os entes federativos na área da saúde, reafirmando a responsabilidade da União pelo custeio de medicamentos de alto impacto financeiro.

A decisão judicial reforça a importância do respeito à repartição de competências no Sistema Único de Saúde (SUS), onde a União possui responsabilidade prioritária pelo custeio de medicamentos classificados como de alto impacto financeiro. Com base na tese de repercussão geral do STF (Tema 793) e no Incidente de Assunção de Competência nº 14 do STJ, o juízo concluiu que o ônus não pode ser transferido integralmente aos Estados, sob pena de comprometer a execução de políticas públicas estaduais.

A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), representada pelo Procurador Igor Almeida da Silva Marinho, ressaltou em suas manifestações que o caso trata de uma questão patrimonial e não de um conflito federativo. Nesse sentido, os argumentos apresentados visaram assegurar o equilíbrio financeiro do Estado, já que os recursos gastos na aquisição dos medicamentos deveriam ser aplicados em outras áreas prioritárias para atender as demandas da população rondoniense.

Além disso, a Justiça considerou procedente o entendimento da PGE/RO sobre o prazo prescricional da ação. Foi reconhecido que o prazo para pleitear o ressarcimento inicia-se apenas após o trânsito em julgado das decisões judiciais que determinaram a entrega dos medicamentos, assegurando o direito do Estado de Rondônia de buscar o reembolso junto à União.

Essa vitória judicial representa, além da reparação financeira ao Estado de Rondônia, o cumprimento do princípio da solidariedade mitigada entre os entes federativos. Ao reafirmar as responsabilidades constitucionais da União, a decisão contribui para fortalecer as políticas públicas de saúde e para assegurar a continuidade da prestação de serviços essenciais à população rondoniense.

PGE/RO. Proteger Rondônia. Fortalecer políticas públicas.

Texto: PGE/RO – CRP

Foto: SECOM/RO

Compartilhar:

Edit Template