PGE-RO defende modernização da gestão pública em julgamento no TJRO

Procurador-Geral destacou a legalidade da norma que permite atuação à distância do Governador, sem alterar o papel do Vice-governador, garantindo continuidade dos serviços públicos.

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) participou, nesta segunda-feira (20), da sessão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) para apresentar manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute a Emenda Constitucional nº 174/2025.

A ação questiona a validade da emenda que trata dos casos de impedimento do Governador. O novo texto acrescenta dispositivos à Constituição Estadual para permitir que o Governador exerça suas funções de forma remota — ou seja, mesmo estando temporariamente fora do Estado — desde que não exista impedimento de ordem fática ou jurídica.

O Procurador-Geral do Estado, Thiago Alencar, representou o Estado no Pleno e defendeu a constitucionalidade da norma aprovada. Ele explicou que a medida não altera as competências do Vice-Governador, mas regulamenta situações específicas em que o Chefe do Executivo precise se ausentar, sem interromper a gestão pública: “A emenda não retira prerrogativas do Vice-Governador nem muda o equilíbrio entre os Poderes; traz segurança jurídica e atualiza a Constituição Estadual à realidade do trabalho remoto e das tecnologias de gestão”, afirmou.

O Procurador também ressaltou que o texto se apoia no princípio da autonomia dos Estados, previsto na Constituição Federal, que permite a cada unidade da federação organizar suas regras internas, respeitando os princípios constitucionais nacionais.

Sustentação oral da PGE e do PGJ pela improcedência da ação

Durante o julgamento, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) apresentaram sustentação oral pela improcedência da ação.
Os desembargadores votaram de formas distintas: pela procedência da ação votaram Hiram Marques (relator), Torres Ferreira, Rowilson Teixeira e Miguel Mônico.

O desembargador Alexandre Miguel apresentou voto divergente, considerando a ação parcialmente procedente e propondo uma interpretação conforme a Constituição para o parágrafo 2-B, no sentido de que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALERO) deve ser comunicada sempre que houver impedimento. Já o desembargador Isaías Fonseca votou pela improcedência da ação. Por fim, o desembargador José Jorge solicitou pedido de vista, ou seja, pediu mais tempo para analisar o processo antes de votar.

O processo segue em análise pelo Tribunal Pleno. A PGE-RO mantém sua atuação técnica para proteger a legalidade, a eficiência e a continuidade dos serviços públicos, garantindo que a modernização caminhe com o respeito às regras constitucionais.

PGE-RO – Proteger Rondônia. Fortalecer Políticas Públicas.

Texto: PGE/RO – CRP

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