Ação preventiva protege recursos públicos e reforça a efetividade da cobrança fiscal.
Em 25 de fevereiro de 2026, a Vara de Execuções Fiscais de Porto Velho deferiu medida cautelar fiscal requerida pelo Estado de Rondônia para assegurar a recuperação de crédito tributário superior a R$ 5,2 milhões. A decisão determinou a indisponibilidade de bens de pessoas físicas e jurídicas investigadas por indícios de formação de grupo econômico de fato, possível utilização de interpostas pessoas e esvaziamento patrimonial, com o objetivo de garantir a efetividade de futura execução fiscal.
A atuação foi conduzida pela PGE-RO, que demonstrou, com base na Lei nº 8.397/1992, a constituição do crédito tributário por meio de autos de infração regularmente lavrados, além da existência de elementos concretos que indicam risco de dilapidação do patrimônio. A decisão judicial autorizou a indisponibilidade de bens via CNIB, o arresto de imóveis urbanos e rurais, o registro de impedimento de venda de semoventes junto ao IDARON e a quebra de sigilo fiscal por meio do sistema Infojud, restrita às informações indispensáveis ao processo. A medida visa preservar ativos suficientes para assegurar o adimplemento do débito inscrito em dívida ativa, evitando prejuízo aos cofres públicos.
Medidas cautelares fiscais como essa desempenham papel estratégico na proteção do erário e na manutenção do equilíbrio das políticas públicas, ao impedir a frustração da cobrança de tributos regularmente constituídos. A atuação técnica e preventiva assegura que recursos devidos ao Estado retornem à sociedade em forma de serviços essenciais, fortalecendo a gestão responsável e a integridade do sistema tributário estadual.
PGE-RO. Proteger Rondônia. Fortalecer políticas públicas.
Texto: PGE-RO/CRP
