PGE-RO garante tratamento com medicamento de alto custo e justiça determina ressarcimento ao Estado

Rondônia assegurou o fornecimento dos medicamentos para garantir a continuidade dos tratamentos e, posteriormente, buscou junto à União a recomposição dos recursos utilizados

A atuação da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) garantiu mais um resultado na defesa dos recursos públicos destinados à saúde. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de Rondônia ao ressarcimento de despesas realizadas com medicamentos de alto custo fornecidos a pacientes para garantir a continuidade de seus tratamentos, em cumprimento a decisões judiciais.

A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 6ª Turma do TRF1, que reconheceu o direito do Estado ao ressarcimento e aplicou ao caso o percentual de 80% estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.234.

O caso mostra uma atuação da PGE-RO voltada tanto à garantia do atendimento à população quanto à proteção dos recursos públicos. Para assegurar a continuidade dos tratamentos determinados pela Justiça, o Estado forneceu os medicamentos aos pacientes e assumiu inicialmente os custos. Depois, diante da responsabilidade compartilhada pelo financiamento da saúde, a PGE-RO buscou o ressarcimento dos valores junto à União.

Antes de recorrer à Justiça, o Estado tentou resolver a questão pela via administrativa. Em dezembro de 2023, foram encaminhados requerimentos ao Ministério da Saúde para solicitar o ressarcimento das despesas, mas não houve pagamento nem resposta formal da União. Diante da ausência de solução, a PGE-RO ingressou com a ação judicial para buscar a recomposição dos recursos utilizados pelo Estado.

Ao analisar o processo, o TRF1 reconheceu que a falta de resposta da União justificou a busca pela via judicial e afastou também a alegação de que o pedido teria sido apresentado fora do prazo.

Na análise do caso, o Tribunal reconheceu que os medicamentos destinados ao tratamento oncológico fazem parte de uma política de assistência farmacêutica cujo financiamento é atribuído à União. Também foi aplicado o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.234. Como as ações judiciais que determinaram o fornecimento dos medicamentos foram ajuizadas antes de 10 de junho de 2024, o ressarcimento foi estabelecido em 80% dos valores comprovadamente pagos pelo Estado.

Com a decisão, Rondônia teve reconhecido o direito de recuperar parte dos recursos empregados para garantir o atendimento aos pacientes. Embora o percentual tenha sido limitado conforme o entendimento do STF, o resultado confirma a atuação da PGE-RO na defesa dos interesses do Estado e na busca pela correta distribuição das responsabilidades financeiras na área da saúde.

PGE-RO. Proteger Rondônia. Fortalecer políticas públicas.

PGE/RO – CRP

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