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Comissão mista aprova relatório para a transposição de servidores de ex-territórios

 

“O procurador Luciano Alves Neto considera a aprovação da MP bastante positiva para os servidores rondonienses. O procurador da PGE/RO acompanhou em Brasilia as discussões”.

A medida provisória (MPV) 817/2018, que regula a transposição de ex-servidores dos antigos territórios de Amapá, Rondônia e Roraima, foi aprovada nesta terça-feira (10) pela comissão mista encarregada de analisá-la. O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão (PLV), incorporando as mudanças propostas pelo relatório do senador Romero Jucá (MDB-RR).

Alguns pontos foram aprovados sem a garantia de serem acatados pela área econômica do governo, explicou Jucá. Por exemplo, a questão da chamada dos novos concursados e os direitos e vantagens salariais de alguns militares. A MP 817 foi editada para garantir a transposição dos servidores federais civis e militares do Amapá, Rondônia e Roraima, incluindo os trabalhadores de empresas públicas lá atuantes.

Até 1998, os antigos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima eram administrados diretamente pelo governo federal. Tecnicamente, eram classificados como autarquias. Além disso, havia o caso dos militares, que haviam sido lotados nesses territórios, áreas de fronteira. Com a Constituição de 1998, os territórios foram extintos e os antigos servidores civis e militares foram incorporados aos novos estados e municípios, em um processo que criou inúmeros conflitos que tiveram de ser corrigidos.

As Emendas Constitucionais 19, 60 e 98, que reconheceram o direito dos antigos servidores civis e militares que trabalhavam naqueles territórios federais, ainda dependiam de regulamentação. Assim, em 4 de janeiro de 2018 foi publicada a MP 817, com um detalhamento de cargos civis e militares, com tabelas salariais e modelos de pedidos de enquadramento.

O texto editado pelo Poder Executivo passou por diversas audiências públicas na comissão mista, em que foram discutidas as situações de casos específicos, como os dos professores, os dos policiais militares, os policiais civis e os dos funcionários da Emater, entre outros. Também foi debatida a maneira de se comprovar o vínculo com a administração dos antigos territórios para ter direito à incorporação à administração do estado, do município ou ao governo federal. Não foram aceitas provas testemunhais, apenas as provas documentais, como contracheques e diários oficiais, por exemplo. Jucá também não acatou alguns reconhecimentos de direitos por parte de anistiados.

O senador João Capiberibe (PSB-AP) declarou-se satisfeito com o texto aprovado, considerando uma vitória dos servidores dos antigos territórios. A presidente da comissão mista, deputada Maria Helena (sem partido-RR) conduziu a reunião de modo a votar o relatório antes do início da ordem do dia do Senado, o que obrigaria à suspensão da votação na comissão.

Agora, o texto aprovado seguirá para a análise da Câmara dos Deputados e em seguida para o Senado. Paralelamente a esse trâmite, Jucá e mais alguns parlamentares anunciaram a disposição de tentar junto ao governo a aprovação dos pontos aprovados que não chegaram a ser negociados com os ministros do Planejamento e da Fazenda.

 

procurador Luciano Alves Neto, diretor do Centro de estudos da Procuradoria Geral do Estado

O procurador Luciano Alves Neto considera a aprovação da MP bastante positiva para os servidores rondonienses. “Para os aposentados e pensionistas, a boa notícia é que poderão ser enquadrados os que se aposentaram como professores da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos Ex-Territórios, e os que são pensionistas desses servidores, o que poderá ser requerido pelo servidor aposentado ou pelo pensionista” disse.

“Outra vitória que conseguimos é que foram incluídos os pensionistas e os servidores aposentados admitidos regularmente pela União, pelo Estado de Rondônia até 15 de março de 1987 nas Carreiras do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização e os admitidos regularmente e que comprovadamente se encontravam no exercício de funções policiais nas Secretarias de Segurança Pública dos ex-Territórios Federais, do Estado de Rondônia até 15 de março de 1987” concluiu o procurador.

Destaque-se, ainda, que o art. 31 da MP traz comando que permite que os servidores ocupantes dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo integrantes do PCC-Ext possam optar pela Estrutura Remuneratória Especial, de que trata o art. 19 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010.

Trata-se do atendimento de reivindicação desses servidores, que chegou a constar, em razão de emenda apresentada pelo senador Raupp, no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 16, de 2017, à Medida Provisória nº 765, de 29 de dezembro de 2016.

 

FONTE

TEXTO: ASSESSORIA SENADO / PGE

FOTO: DENILSON CIDADE / SENADO FEDERAL

PGE/RO – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

 

procurador Luciano Alves participou de todo o processo

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