1 – O que é o COMPENSA RONDÔNIA?
É um programa para que os cidadãos e as empresas possam pagar seus débitos com o Estado de Rondônia utilizando valores que tem a receber em precatórios.
2- Quais débitos podem ser pagos?
Podem ser pagos os débitos tributário e não-tributários inscritos em Dívida Ativa do Estado de Rondônia até 25/03/2015.
3- O pedido de compensação exige o pagamento de taxas?
Não. O pedido para compensação será feito de forma gratuita, não sendo exigido nenhum valor do requerente.
4- Tenho precatório de valor maior que meu débito. Devo abrir mão do valor superior?
Não. Caso o precatório seja maior que o débito a compensar, o restante do valor permanecerá em fila para pagamento, não havendo prejuízo ao requerente.
5- Meu débito é superior ao valor do precatório. Há necessidade de pagar o restante à vista?
Não. Caso o débito seja maior que o precatório, o requerente permanecerá devendo o valor restante.
Contudo, o requerente terá direito a parcelar o saldo em até 60 (sessenta) vezes.
6- O débito está protestado ou executado, há algum problema?
Não. Em caso de pedido de compensação de débito protestado, o protesto somente será levantado após a compensação e, em caso de execução fiscal, a execução ficará sobrestada até o final da compensação.
7- Parcelei o débito antes do COMPENSA-RO, posso aderir ao programa?
Sim. Em caso de débito parcelado, o requerente deverá continuar a pagar as prestações e a compensação será feita pelo saldo devedor.
8- Como acompanhar o pedido de compensação?
Todos os pedidos de compensação serão analisados no sistema SEI do Estado de Rondônia e poderão ser acompanhados pelos requerentes na página abaixo:
9- Sou devedor do Estado, mas não possuo precatório. Como aderir ao COMPENSA-RO?
Para aderir ao COMPENSA-RO o devedor deve ser, também, credor de precatório devido pelo Estado de Rondônia.
Assim, ele deve ser o titular do precatório, ainda que tenha adquirido por sucessão.
Havendo vontade do devedor de adquirir precatório para depois compensar com sua dívida, a aquisição deve ser feita previamente ao pedido de compensação.
NENHUM SERVIDOR PÚBLICO ESTÁ AUTORIZADO A INTERMEDIAR A NEGOCIAÇÃO ENTRE TITULARES DE PRECATÓRIOS E OS INTERESSADOS EM ADQUIRÍ-LOS.
Para facilitar o encontro entre interessados em vender seus precatórios e os interessados em adquirir precatórios para ingresso no COMPENSA-RO, a Secretaria de Finanças disponibiliza o espaço no link abaixo:
Lista de Negociação de Precatórios – SEFIN/RO
10 – Onde posso requerer a compensação?
O pedido de compensação deve ser apresentado para a Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia, nos seguintes endereços:
Porto Velho – Av. Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Prédio Pacaas Novos, 3º andar, CEP. 76.801-470
Ji-Paraná – Av. Marechal Rondon, 281, Centro Em Ji-Paraná Setor 201, Quadra 09, Lote 04, CEP. 76.900-057
Cacoal – Rua Quinze De De Novembro 2285, Centro Em Cacoal Setor 03, Quadra 23, Lote 04, CEP. 76.963-732
Rolim de Moura – Av. 25 De Agosto, 4803, Centro, 1º Andar, CEP. 76.940-971
Vilhena – Av. Capitão Castro, 3.419, Edif. Ônix, Centro, CEP. 76.980-094
Além disso, o requerente poderá pedir a compensação via SEI através do link abaixo:
TERMO DE REQUERIMENTO DE ADESÃO AO COMPENSA/RO
O pedido de compensação poderá ser apresentado por escrito pelo requerente, seu representante ou advogado.
Buscando facilitar o pedido, o requerente pode utilizar o formulário fazendo o download do mesmo através do link abaixo:
E-MAIL PARA CONTATO
compensa.precatorio@pge.ro.gov.br
TELEFONE PARA CONTATO
REGULAMENTAÇÃO RELACIONADA AO COMPENSA/RO
Decreto Estadual 23.301/2018budget programsкак узнать есть ли прослушка на телефонеfree money budgetдёснаmust see in russiaмебель из китая