Nos autos do processo nº 0014552-90.2014.8.220001, que tramitou perante a 2ª vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, referente à ação de cobrança proposta por uma empresa de consultoria em face do Estado de Rondônia, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) evitou o pagamento indevido de mais de R$ 14 milhões, um gasto substancial para os cofres públicos.
A ação foi movida por uma empresa que afirmava não ter recebido o devido pagamento por serviços prestado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam). Contudo, foi possível demonstrar na contestação que não existia cobertura contratual que comprovasse a contratação dos serviços alegados nem a realização do trabalho pelo qual a requerente pretendia receber pagamento do Estado.
Em sede de primeiro grau, a ação já foi logo julgada improcedente. Inconformada, a empresa recorreu da sentença e, em grau recursal, o Tribunal de Justiça, por intermédio da 2ª Câmara Especial, confirmou a sentença que julgou improcedente o pagamento referente à monta reclamada pela empresa apelante.
A decisão favorável alcançada, ratifica o compromisso da PGE em defender o Estado de Rondônia com base nos princípios constitucionais e éticos, contribuindo efetivamente na otimização da Administração Pública em prol da sociedade, como determina a sua missão institucional. “A PGE atua em dois sentidos: para não haver evasão de divisas e buscando recuperar os créditos no caso das pessoas física e jurídicas que não pagam os impostos. Essa situação foi diferente, pois o Estado estava sendo cobrado indevidamente. Sendo assim, PGE evitou que o Executivo viesse a ser condenado a pagar a empresas que não prestaram serviços para a Administração Pública, como o caso aqui apontado”, ponderou o procurador diretor da Procuradoria do Contencioso – Evanir Antonio de Borba.
Fonte
Texto: Ana Viégas
Fotos: Ana Viégas
Secom – Governo de Rondônia