Com base em norma Federal, PGE emite Parecer Vinculante ao direito à amamentação pelas servidoras estaduais por até 6 meses após o término da licença maternidade.
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), seguindo a linha mestra de valorização e reconhecimento dos direitos dos servidores orientada pelo Governador Marcos Rocha, emitiu um Parecer que trouxe à tona uma discussão sobre os direitos das servidoras públicas lactantes no âmbito estadual. O Parecer foi uma resposta à Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) sobre a possibilidade de servidoras lactantes saírem durante o horário de trabalho para amamentar seu filho e a quantidade de vezes permitida.
O documento foi fundamentado em leis e princípios constitucionais, destacando que o direito ao aleitamento materno das servidoras públicas, após o término da licença maternidade, encontra respaldo em diversas normativas Federais, sendo um direito constitucionalmente garantido.
O Parecer apontou para a possibilidade de aplicação da Lei Federal n.º 8.112/90, que garante às servidoras federais lactantes o direito a uma hora de descanso durante a jornada de trabalho para amamentar o próprio filho, podendo ser dividida em dois períodos de meia hora. Diante disso, foi recomendado que o direito à amamentação seja estendido por até seis meses após o término da licença maternidade, desde que a servidora demonstre a necessidade de amamentação durante esse período.
Os direitos devem ser aplicados a todas as servidoras públicas, sejam elas efetivas, comissionadas ou temporárias, e que estejam em efetivo exercício no âmbito do Estado de Rondônia. As conclusões presentes no Parecer não alteram a legalidade de eventuais atos normativos expedidos pelos órgãos independentes e autônomos previstos na Constituição Estadual.
Em declaração sobre a importância da proteção dos direitos das mulheres durante o período gestacional e pós-parto, o Procurador-Geral do Estado, Thiago Denger Queiroz, enfatizou que “toda mulher tem direito a realizar exames de acompanhamento pré-natal, dar à luz com segurança, à licença-maternidade e a amamentar seu filho. As mães precisam conhecer seus direitos para que eles sejam respeitados, e a Procuradoria está empenhada em fazer isso acontecer”.
Concluiu dizendo que “a amamentação é reconhecida como prática determinante na promoção da saúde da mulher e da criança. Nesse tocante, a recomendação dada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), é de que os bebês sejam alimentados exclusivamente com leite materno até os 6 meses de idade e, após, sigam sendo amamentados até pelo menos os 2 anos de idade”.
O Procurador-Geral encaminhou os autos à Procuradoria junto à Casa Civil para ser elaborada uma proposta de Projeto de Lei e, posteriormente, apresentada ao Excelentíssimo Sr. Governador. O intuito da proposta é a transformação dessas recomendações em norma legal, a fim de sanar a lacuna normativa estadual sobre o tema.
Com a normatização dessas diretrizes, os direitos das servidoras e de seus filhos serão efetivamente assegurados, promovendo políticas públicas que fortaleçam a proteção à maternidade das servidoras estaduais em Rondônia.
PGE/RO – CRP