Decisão confirma respeito à separação dos Poderes e à legalidade na aplicação de recursos públicos.
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) obteve mais uma decisão favorável no Poder Judiciário ao garantir a manutenção de acórdão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que havia sido questionado em ação judicial.
Na última terça-feira (24), o Procurador do Estado Danilo Sigarini realizou sustentação oral perante a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO), no julgamento do processo nº 7010706-33.2020.8.22.0001. A ação pretendia anular o Acórdão AC1-TC 00231/18, sob a alegação de que o Tribunal de Contas teria avaliado de forma incorreta os documentos apresentados na prestação de contas.
O caso tem origem em Tomada de Contas Especial instaurada para apurar a execução do Convênio nº 100/PGE-2011, no valor de R$ 640 mil. Após análise técnica, o TCE-RO identificou falhas na comprovação de parte das despesas, especialmente pela ausência de notas fiscais e comprovantes bancários suficientes para demonstrar a correta aplicação dos recursos públicos.
Diante das inconsistências verificadas, a Corte de Contas julgou irregulares as contas e determinou o ressarcimento de mais de R$ 40 mil aos cofres públicos, além da aplicação de multa.
Durante a defesa, a PGE-RO demonstrou que todo o processo administrativo respeitou o contraditório e a ampla defesa, garantindo aos responsáveis a oportunidade de apresentar justificativas e documentos. A Procuradoria também esclareceu que, conforme estabelece o artigo 2º da Constituição Federal, cabe ao Poder Judiciário analisar apenas a legalidade e a regularidade formal das decisões do Tribunal de Contas, não sendo possível reavaliar o mérito técnico da decisão.
Esse entendimento está consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a competência técnica das Cortes de Contas para julgar a regularidade da aplicação de recursos públicos.
Por unanimidade, a 2ª Câmara Especial do TJ-RO acolheu os argumentos apresentados pela PGE-RO e manteve integralmente a sentença de primeiro grau, confirmando a validade do acórdão do TCE-RO.
Para o Procurador do Estado Danilo Sigarini, a decisão consolida o papel institucional de cada órgão no sistema de controle da Administração Pública.
“O Tribunal reconheceu que não houve qualquer ilegalidade no procedimento adotado pelo TCE-RO. A Constituição estabelece limites claros de atuação entre os Poderes, e essa decisão reforça a importância do respeito à competência técnica das Cortes de Contas na fiscalização dos recursos públicos”, destacou.
A PGE-RO segue comprometida com a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, garantindo que o interesse da sociedade esteja sempre protegido.
Procuradoria Geral do Estado de Rondônia: Proteger Rondônia. Fortalecer políticas públicas.
PGE/RO – CRP
