Decisão do TJRO restabelece Lei Complementar Estadual e viabiliza implementação da Microrregião de Águas e Esgotos, beneficiando toda a população de Rondônia.
A atuação da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) garantiu resultado favorável após a revogação de uma liminar concedida anteriormente. A liminar havia sido concedida em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pela Prefeitura do Município de Porto Velho, solicitando a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual n.º 1.200/2023, que instituiu a Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia.
O desembargador relator da ADI havia determinado a suspensão liminar dos arts. 2º e art. 8º e incisos da LC 1200/2023 até o julgamento do mérito da ADI.
A PGE/RO apresentou memoriais de julgamento e fez sustentação oral evidenciando que o modelo adotado por Rondônia está de acordo com a jurisprudência do STF e que o deferimento da liminar causaria dano reverso, consistente na inviabilização da microrregião e em efetivo prejuízo à coletividade.
A Procuradoria de Rondônia alegou a constitucionalidade da LC 1200/2023, e afirmou que a prestação regionalizada dos serviços visa promover a geração de ganhos de escala e sinergias, de modo a viabilizar a universalização dos serviços. Além disso, foi comprovado através de estudos que o Estado de Rondônia alcançaria a viabilidade econômico-financeira ao optar por uma única microrregião para o saneamento básico, promovendo ganho de escala e sinergias.
Em julgamento, após sustentação oral realizada pela PGE/RO, o Tribunal Pleno do TJRO reverteu a decisão, revogando a concessão da liminar.
O Procurador do Estado Glauber Luciano Costa Gahyva enfatizou a importância da reversão da liminar para a implementação efetiva da microrregião. Ele ressaltou que esse modelo permitirá atender às metas estabelecidas pelo novo marco regulatório de saneamento básico, beneficiando toda a população do estado de Rondônia.
“A reversão da liminar é fundamental para que a Microrregião de Águas e Esgotos possa ser implantada no estado de Rondônia com a participação de todos os 52 municípios, de modo que os serviços a serem futuramente licitados possam contemplar e atender a todos os municípios do estado num sistema de subsídios cruzados. Nesse sistema, os municípios deficitários são compensados pelos municípios superavitários, de modo a se obter uma tarifa pública acessível a toda a população de Rondônia, e faz com que o serviço possa ser universalizado, alcançando as metas estabelecidas pelo novo marco regulatório do saneamento básico”, comentou Glauber.
Com a decisão do TJRO, a Lei volta a vigorar, proibindo que as prefeituras realizem licitações isoladas para os serviços de captação e distribuição de água e esgotamento sanitário. Ao invés disso, os municípios devem observar a regionalização, conforme estabelecido pela referida Lei.
A revogação da liminar pelo TJRO representa uma vitória significativa para a PGE e para o avanço dos serviços de saneamento básico no estado. Com essa decisão, o caminho está aberto para a implantação da microrregião e para a universalização dos serviços de água e esgoto, alcançando inclusive os municípios menores e mais afastados das áreas urbanas principais de Rondônia.
PGE/RO – CRP