O Mandado de Segurança alegava erro em trâmite processual para o STF.
Na última segunda-feira, 21 de outubro de 2024, o Procurador do Estado de Rondônia, Kherson Soares, realizou sustentação oral no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), defendendo a legalidade dos atos do Presidente do Tribunal em Mandado de Segurança que o apontava como autoridade coatora.
Durante sua defesa, o Procurador Kherson Soares argumentou que o mandado de segurança não é o instrumento adequado para contestar decisões judiciais passíveis de recurso. Ele também enfatizou que a Presidência do TJRO agiu de forma correta ao negar seguimento ao recurso extraordinário, mantendo o trânsito em julgado do processo evitando remessa indevida ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O Mandado de Segurança questionava a negativa de envio do agravo para o STF, alegando erro no trâmite. Contudo, a PGE/RO demonstrou que não havia ato coator ou direito líquido e certo, pedindo a denegação da segurança.
A atuação da PGE/RO reflete o compromisso do Estado de Rondônia com a justiça, a transparência e a correta aplicação das normas processuais, garantindo conformidade com as decisões das cortes superiores.
PGE/RO-CRP