O STJ decidiu que os adicionais de insalubridade e periculosidade serão devidos apenas às atividades que envolvam risco ou exposição a agentes nocivos, os quais não estiveram presentes em casos de home office.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, que os adicionais de insalubridade e periculosidade são devidos apenas enquanto persistirem as condições prejudiciais à saúde ou de risco. No caso do teletrabalho, tais condições não estão presentes, justificando a interrupção dos pagamentos.
O ministro relator do caso sublinhou que a jurisprudência do STJ já consolidou a natureza específica dos adicionais, os quais são atribuídos somente durante a execução de atividades que envolvam risco ou exposição a agentes nocivos. Ele reforçou que os benefícios são restritos às situações em que os servidores desempenham suas funções em ambientes considerados insalubres ou perigosos.
Com essa decisão, a PGE/RO reconhece a importância do correto enquadramento jurídico e da adequada gestão dos recursos públicos, garantindo que a aplicação dos adicionais respeite os princípios da legalidade e da eficiência.
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PGE/RO-CRP