PGE/RO assegura manutenção de decisão do TCE/RO.

Ação judicial questionava a legalidade do Acórdão APL-TC00210/19 (Proc. 0502/2012) do TCE/RO.

Na última quinta-feira (04), o Procurador do Estado de Rondônia, Danilo C, Sigarini, representando a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RO), realizou sustentação oral no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) em favor dos interesses do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), no processo n. 7012970-76.2023.8.22.0014 que questionava a legalidade do Acórdão APL-TC00210/19 (Proc. 0502/2012) do TCE/RO. A ação foi movida por um dos responsabilizados pelo acórdão a ressarcir os cofres públicos do ente prejudicado (Município de Vilhena).

Após análise detalhada, a defesa da PGE/RO demonstrou que a decisão de primeiro grau, que havia desconstituído o Acórdão do TCE/RO, era nula, pois, não observou a obrigatoriedade da presença do ente público prejudicado (Município) no processo de origem para que pudesse  apresentar defesa, conforme determina o art. 5º, LV da Constituição Federal. Além disso, o Procurador do Estado destacou que a atribuição constitucional dada aos Tribunais de Contas tem o propósito de evitar a continuação de possível lesão ao erário e de grave irregularidade praticada em face da Administração Pública, reforçando a defesa pela transparência e a legalidade das decisões tomadas pelo corpo técnico responsável.

A decisão foi unânime em anular a decisão e determinar o retorno do processo para a primeira instância. Com essa atuação, a PGE/RO reitera o compromisso em defender o interesse público e o papel dado às instituições de controle.

PGE/RO – CRP

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