Saiu a lista de classificados do processo seletivo para o Programa de Estágio 2019, com vagas para Porto Velho (Direito, Contabilidade e Informática/TI), Vilhena e Brasília (vagas para Direito).
A seleção foi baseada no índice acadêmico do aluno, obtido por meio do cálculo da média aritmética simples das notas alcançadas pelo candidato em todas as disciplinas cursadas até o último semestre, que antecedeu ao processo seletivo.
A carga horária é de, no mínimo 20 horas semanais e, no máximo, 30 horas. O candidato aprovado, e convocado, fará jus à bolsa estabelecida pela legislação de regência e, para efeito de ingresso no programa de estágio, deverá apresentar as seguintes documentações:
-Foto ¾ (duas);
-Cédula de Identidade;
-CPF (não sendo aceita a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação);
-Certificado de reservista (para homens);
-Comprovante de matrícula referente ao ano ou semestre letivo (carimbado pela instituição de ensino);
-Título de eleitor;
-Certidão de nascimento ou casamento (se tiver filhos, cartão de vacinação);
-Comprovante de residência (caso o comprovante não esteja no nome do candidato, apresentar declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso, cópia do contrato de locação);
-Comprovante de conta-corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física);
-Atestado de Sanidade Física e Mental (posto de saúde);
-Carteira de trabalho com número do PIS/PASEP;
-Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral.
www.tre.gov.br (AUTENTICAR NO SITE);
-Comprovante que esta Quite com a Justiça Eleitoral – Crimes Eleitorais
www.tse.jus.br (AUTENTICAR NO SITE);
-Certidão Negativa de Tributos Estaduais
Investidura em cargo público comissionado
www.portal.sefin.ro.gov.br (AUTENTICAR NO SITE);
-Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
www.tce.ro.gov.br (AUTENTICAR NO SITE);
-Certidão de Distribuição Ações e Execuções Cíveis e Criminal (da comarca onde residiu nos últimos 5 anos)
www.trf.jus.br (AUTENTICAR NO SITE);
-Certidão Negativa do Tribunal de Justiça 1º instância – Ações Cíveis e Criminal – Resolução 156CNJ (1º grau) e 2º instância.
www.tjro.jus.br (AUTENTICAR NO SITE);
-Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federias e à Dívida Ativa da União (atual) ou Declaração de Imposto de Renda
www.receita.fazenda.gov.br (AUTENTICADO NO SITE); e
-Declaração que não se encontra inserido nas vedações do art. 2º da Lei 2928 de 19/12/2012 (FICHA LIMPA).
O contato com os convocados será feito via telefone ou e-mail. Para outras informações, bastar ligar no 3218-5100 e discar o ramal 22075.
Confira aqui a lista de classificação.
Fonte
Texto: Ana Viégas
Fotos: Ana Viégas
Secom – Governo de Rondônia