No intuito de dirimir dúvidas recorrentes sobre a Dívida Ativa, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia respondeu os principais questionamentos para facilitar o entendimento do contribuinte. Acompanhe as explicações clicando aqui e fique por dentro!
Ressalta-se que de acordo com o artigo 11* do Decreto nº 24.871/2020, que estabelece emergência no âmbito da saúde pública, o atendimento ao cidadão será feito por telefone ou e-mail durante o período necessário para evitar a proliferação do coronavírus (Covid-19).
*Art. 11 Ficam suspensos pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por iguais períodos, o atendimento e o acesso ao público nas edificações do âmbito do Poder Executivo.
Telefone: (69) 3212-9131
E-mail: atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br .
Fonte:
Texto: Ana Viégas
Imagem: Maximus Vargas